TJSC - 5006352-55.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:41
Baixa Definitiva
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006352-55.2024.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50014234720228240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXECUTADO: NELSO JOAO LUIZADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DA COSTA (OAB SC023816)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
24/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2025 09:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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24/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/07/2025. Parte NELSO JOAO LUIZ, Guia 10713457, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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24/06/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. NELSO JOAO LUIZ - Guia 10713457 - R$ 343,90
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24/06/2025 09:48
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TIAGO PAIN NASCIMENTO CAFARCCHIO
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24/06/2025 02:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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24/06/2025 02:25
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 883,59
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31/05/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 31/05/2025 18:42:12
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30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/05/2025 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006352-55.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: TIAGO PAIN NASCIMENTO CAFARCCHIOADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO CARVALHO DELAVALLE (OAB SC054094)ADVOGADO(A): ROCHELLY TUANI KENSY DA SILVA (OAB SC053813)EXECUTADO: NELSO JOAO LUIZADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DA COSTA (OAB SC023816)SENTENÇA1.
A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2.
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
28/05/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2025 10:14
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 19:00
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 53
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03/04/2025 19:00
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 08:50
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 867,77
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10/03/2025 17:54
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004210-65.2021.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 36, 44
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18/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:29
Juntada - Extrato Subconta - 2411324235<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.403,00
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14/02/2025 19:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 14/02/2025 19:51:08
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12/02/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:45
Despacho
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16/01/2025 17:10
Juntada de Petição
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08/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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30/12/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:47
Despacho
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12/12/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.432,99
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2024 15:26
Juntada de Petição
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19/11/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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17/11/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/11/2024 23:22
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
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05/11/2024 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANDA DENIZE LUIZ - EXCLUÍDA
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05/11/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO PAIN NASCIMENTO CAFARCCHIO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 16:48
Despacho
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27/09/2024 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004210-65.2021.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 189, 195
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25/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:30
Juntada de Petição
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20/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:33
Despacho
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25/07/2024 13:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NELSO JOAO LUIZ - NORMAL
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25/07/2024 13:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELSO JOAO LUIZ - EXCLUÍDA
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25/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSO JOAO LUIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2024 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELSO JOAO LUIZ - EXCLUÍDA
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24/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:21
Distribuído por dependência - Número: 50014234720228240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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