TJSC - 5148612-32.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5148612-32.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. - 
                                            
28/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5148612-32.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. - 
                                            
18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:20
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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17/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:43
Decisão interlocutória
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05/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/02/2025 22:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
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30/01/2025 14:31
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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28/01/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA12 para FNSURBA15)
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09/01/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 23:17
Terminativa - Declarada incompetência
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07/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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26/12/2024 12:26
Juntada de Petição
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24/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9509620, Subguia 4899868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 503,27
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20/12/2024 09:10
Link para pagamento - Guia: 9509620, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4899868&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4899868</a>
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20/12/2024 09:10
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9509620 - R$ 503,27
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20/12/2024 09:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 19/12/2024 13:52:30)
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20/12/2024 09:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9502962, Subguia 4896625
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20/12/2024 09:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 19/12/2024 13:52:33)
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19/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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