TJSC - 5051754-02.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5051754-02.2025.8.24.0930/SCAUTOR: IDANIRA DIAS DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2025 03:26
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
07/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
06/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/08/2025 13:43
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
06/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
01/08/2025 23:40
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
-
16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
-
10/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDANIRA DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5051754-02.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IDANIRA DIAS DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 1.825,30 (mil oitocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos).
Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, fica invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
10/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:06
Determinada a citação
-
24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 18:23
Despacho
-
10/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDANIRA DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/04/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003511-07.2022.8.24.0033
New Smart Logistics Transporte Internaci...
Jrs Alimentos LTDA
Advogado: Nelson Antonio Reis Simas Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2022 11:17
Processo nº 5001002-76.2023.8.24.0063
Smurfit Kappa do Brasil Industria de Emb...
Israel Adayr Comercio de Frutas Eireli
Advogado: Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/04/2023 19:08
Processo nº 5000049-05.2017.8.24.0005
Golden Construtora e Incorporadora LTDA
Tim S.A.
Advogado: Renata Eliza Rolim de Moura Zart
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/11/2017 18:02
Processo nº 5040685-98.2023.8.24.0038
Antonio Jose Machado Firmino
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2023 13:04
Processo nº 5029588-92.2022.8.24.0020
Erica Alves Ferreira Gordillo
Carlos e Deise Prestadora de Servicos Lt...
Advogado: Rodrigo Sampaio Balsini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2022 01:44