TJSC - 5074932-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:47
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 15:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10971861, Subguia 5741824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,02
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29/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 506,84
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29/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5074932-14.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Andréia Régis VazREQUERIDO: BANCO INBURSA S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 25/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 25/07/2025 17:05:04
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25/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 10:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO INBURSA S.A., Guia 10971861, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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25/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO INBURSA S.A. - Guia 10971861 - R$ 307,02
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25/07/2025 10:53
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: OSNILDO CARDOSO
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25/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 10:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO INBURSA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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01/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5074932-14.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: OSNILDO CARDOSOADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)REQUERIDO: BANCO INBURSA S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO O devedor compareceu espontaneamente aos autos e depositou a condenação (Ev. 39), da qual não discordou a parte credora (Ev. 46).
Assim, DECLARO SATISFEITA a obrigação do réu/devedor e extingo o processo, conforme art. 526, §3º do CPC.
Preclusa esta, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, para levantamento dos valores do Ev. 39, observando-se os dados bancários do Ev. 46.
Tudo resolvido e realizado o procedimento de custas, arquivem-se. Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
30/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:57
Decisão interlocutória
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20/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
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19/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5074932-14.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: OSNILDO CARDOSOADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:37
Transitado em Julgado
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30/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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26/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:54
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 21:00
Decisão interlocutória
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24/02/2025 19:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNILDO CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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23/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 15:10
Juntada de Petição - BANCO INBURSA S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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07/10/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 13:51
Despacho
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24/09/2024 02:20
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 08:43
Determinada a intimação
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24/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:13
Juntada de Petição
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24/07/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNILDO CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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