TJSC - 5056598-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11260684, Subguia 5906214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/09/2025 10:39
Link para pagamento - Guia: 11260684, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5906214&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5906214</a>
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01/09/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11260684 - R$ 685,36
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21/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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19/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 03:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056598-92.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELEN CRISTINA GARDINOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
21/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 11:43
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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18/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 18:15
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 13:41
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEN CRISTINA GARDINO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056598-92.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELEN CRISTINA GARDINOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2. Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 3. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
31/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 14:10
Determinada a citação
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27/05/2025 02:36
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:16
Despacho
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19/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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19/04/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEN CRISTINA GARDINO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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