TJSC - 5010335-98.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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17/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5010335-98.2024.8.24.0004/SC AUTOR: JOSIANE CRISTIANE BRISCKE GOLIN RÉU: MARIA EDUARDA GOLIN MACHADO (Sucessor) RÉU: CARLOS EDUARDO GOLIN MACHADO (Sucessor) RÉU: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ RÉU: MARIA LIZ DA SILVA MACHADO (Representado, Sucessor) RÉU: ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA (Representante) RÉU: THIAGO BORGES MACHADO (Espólio) EDITAL Nº 310083048656 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA -Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS. Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Área de 268,40m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), equivalente a 11,00 metros de frente por 24,40 metros de profundidade, corresponde ao terreno urbano situado à Rua Pedro Jovelino Costa, nº 383, Coloninha, cidade de Araranguá/SC, sendo identificado como Área Desmembrada nº 06. O imóvel está devidamente registrado na Matrícula nº 45.580, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em nome de THIAGO BORGES MACHADO, CPF *43.***.*73-42 , com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, medindo 11,00m, confronta com terras inicialmente de Antônio João Pereira e Onildos S.
Pereira, atualmente com campo de futebol pertencente à Escola Municipal Tobias; Ao SUL, medindo 11,00m, testada para a Rua Pedro Jovelino Costa; Ao LESTE, medindo 24,40m, confronta com a Área Desmembrada 05, matriculada sob nº 45.579, de propriedade de Douglas Gonçalves Martins; Ao OESTE, medindo 24,40m, confronta com a Área Desmembrada 07, matriculada sob nº 45.581, de propriedade de Candida Da Silva Machado. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5010335-98.2024.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAAUTOR: JOSIANE CRISTIANE BRISCKE GOLINADVOGADO(A): LUANA SILVA DE DEUS (OAB SC066857)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 08/09/2025 - OFÍCIO -
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/05/2025 09:17
Expedição de ofício
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5010335-98.2024.8.24.0004/SC AUTOR: JOSIANE CRISTIANE BRISCKE GOLINADVOGADO(A): LUANA SILVA DE DEUS (OAB SC066857) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. 1.
São notórios nesta Comarca os diversos problemas registrais decorrentes da duplicidade de milhares de matrículas e da ocupação fática em desacordo com a registral, que, somadas a eventuais equívocos nos memorais descritivos, recorrentemente exigem a retificação da pretensão já no curso da ação (com a alteração do objeto) e o refazimento das citações.
Quando isso acontece, o prejuízo é muitas vezes de mais de ano de tramitação.
A necessária correção do processo deve-se essencialmente à atuação do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca que, auxiliando este juízo, faz a análise da adequação do objeto das ações de usucapião com o fólio registral.
Antecipar essa análise para um momento anterior à citação das partes (permitindo eventual correção do pedido, do memorial descritivo e das partes), evita que o processo precise recomeçar por alguma divergência e assegura que eventual sentença de procedência possa ser averbada sem dificuldade e sem prejuízo ao direito de terceiros que, por razões diversas, não foram incluídos no processo.
Assim, inicialmente determino a intimação do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, para que, no prazo de 60 dias, se for o caso, aponte eventual irregularidade ou obscuridade, de forma que ela possa ser sanada antes de proferida sentença.
Com a resposta, venham os autos conclusos, quando analisarei se alguma retificação pela parte autora é necessária ou se é possível dar prosseguimento ao feito. 2.
Também adianto que, para dar celeridade ao processamento do feito e observado o art. 216-A da Lei nº 6.015/1.973, será dispensada a citação dos confrontantes que assinarem (com o devido reconhecimento de firma por autenticidade) a planta e o memorial descritivo (optando por assim proceder, a parte autora deverá informar e petição). -
28/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:36
Decisão interlocutória
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26/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
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14/05/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 20:21
Decisão interlocutória
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20/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
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19/03/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 21:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50823975120248240000/TJSC
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13/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE CRISTIANE BRISCKE GOLIN. Justiça gratuita: Deferida.
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12/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:09
Decisão interlocutória
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12/02/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50823975120248240000/TJSC
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07/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 18:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50823975120248240000/TJSC
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17/12/2024 18:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50823975120248240000/TJSC
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16/12/2024 20:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50823975120248240000/TJSC
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:35
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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02/12/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:00
Decisão interlocutória
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22/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:44
Decisão interlocutória
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11/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE CRISTIANE BRISCKE GOLIN. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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