TJSC - 5077828-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5077828-93.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50795717520248240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
16/07/2025 04:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 04:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/07/2025 04:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte BANCO VOTORANTIM S.A., Guia 10893273, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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16/07/2025 04:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 04:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10893273 - R$ 303,93
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16/07/2025 04:26
Custas Satisfeitas - Parte: LUCAS MATHEUS SOARES STULP
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15/07/2025 16:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 16:39
Transitado em Julgado
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10/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.364,35
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04/07/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 04/07/2025 17:12:34
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04/07/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5077828-93.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUCAS MATHEUS SOARES STULPADVOGADO(A): LUCAS MATHEUS SOARES STULP (OAB PR101732)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados abaixo: BENEFICIÁRIO(S): LUCAS MATHEUS SOARES STULP, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: evento n. 18.
VALOR: evento n. 11, com eventual atualização.
Custas pela parte executada.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se -
02/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:05
Juntada de Petição
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30/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5077828-93.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCAS MATHEUS SOARES STULPADVOGADO(A): LUCAS MATHEUS SOARES STULP (OAB PR101732) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.349,62
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09/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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05/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:07
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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04/06/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:07
Distribuído por dependência - Número: 50795717520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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