TJSC - 5057338-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 20.934,94
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23/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 22/07/2025 13:47:41
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057338-50.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte executada para, em 15 dias, quitar o saldo pendente, sob pena de penhora. -
21/07/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057338-50.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SANDRO CESAR AVILAADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
18/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:51
Decisão interlocutória
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15/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 10:14
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057338-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANDRO CESAR AVILAADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.768,39
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:50
Determinada a intimação
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23/04/2025 06:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 05/12/2024
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22/04/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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