TJSC - 5012738-32.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 96
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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25/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 09:09
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 77
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30/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012738-32.2024.8.24.0039/SC AUTOR: MARLI PEREIRAADVOGADO(A): MAEVE JASPER ZAPPELLINI (OAB SC038580) DESPACHO/DECISÃO Analiso aos embargos de declaração do Inss no evento 60.
Sabe-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
No caso, a decisão do evento 52 foi expressa "Acolho a promoção ministerial retro e, uma vez que "as queixas oftamológicas não foram avaliadas", DESIGNO NOVA PERÍCIA e nomeio médico oftalmologista Dr. Gustavo Yuzo Gapski Yamamoto" Assim, não se constata omissão, obscuridade ou contradição na decisão.
Sabe-se que "os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.” (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1866536/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro).
Outrossim, visando oportunizar a ampla defesa, com ampla produção de provas, é necessário autorizar nova prova pericial na área oftalmológica, mas ressaltando que a segunda perícia não substitui a primeira, porquanto a análise será em conjunto das provas e à luz dos demais elementos probatórios dos autos, em observância ao princípio do livre convencimento motivado.
O Código de Processo Civil assim preleciona: Art. 480.
O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
Sobre o tema, a jurisprudência: "[..] registra a liberdade instrutória do juiz para determinar ex officio a realização de nova perícia e que a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juízo apreciar livremente o valor de uma e outra.
Consigna que o fato de não ter sido acolhida a pretensão não constitui motivo para invalidar a perícia, uma vez que ambas são valoradas em conjunto com as demais provas produzidas.
O entendimento sufragado ajusta-se à diretriz traçada pelo CPC , art. 439 , parágrafo único, segundo o qual "a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra".
Nesse contexto, não se divisa violação ao art. 5º , LIV e LV , da CF . (TST, Agravo de instrumento n 11029720125010482) Diante disso, na forma do art. 480 do CPC, é necessária a realização de nova prova pericial na área oftalmológica, esclarecendo que "a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra" (art. 480, § 3º, do CPC) Além disso, não é o caso do primeiro perito complementar o laudo pericial como requereu o Inss. haja vista que o primeiro perito não possui especialidade na área oftalmológica.
Ainda, totalmente descabido a devolução de honorários periciais, haja vista que a primeira perícia foi realizada e o laudo entregue.
Diante disso, REJEITO os embargos de declaração do Inss do evento 60.
Cumpra-se a decisão do evento 52 "DESIGNO NOVA PERÍCIA e nomeio médico oftalmologista Dr. Gustavo Yuzo Gapski Yamamoto, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Oficie-se/email ao perito para informar data, hora e local para realização da perícia." -
11/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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06/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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10/04/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:57
Despacho
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02/04/2025 15:43
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/02/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:26
Decisão interlocutória
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30/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 15:52
Juntada de Petição
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 06:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/09/2024 10:38
Juntada de Petição
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07/09/2024 14:09
Juntada de Petição
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02/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/06/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:12
Determinada a citação
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18/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2024 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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