TJSC - 5072430-10.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50724301020248240023/TJSC
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05/08/2025 16:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS02FP -> TJSC
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05/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES AMORIM. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 63 Parte Isenta
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26/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072430-10.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MARIA DE LOURDES AMORIMADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos por , em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), extinguindo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). A parte autora é isenta do ônus de sucumbência por força do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. Considerando o Convênio nº 60/2024 firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a AGU - Advocacia-Geral da União, caberá ressarcimento dos honorários periciais ao INSS, em cumprimento ao Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Desse modo, após o trânsito em julgado da decisão e mantida a improcedência do pedido autoral, deve a Autarquia Previdenciária promover as diligências administrativas previstas no referido Convênio, a bem do ressarcimento do valor atinente aos honorários do perito judicial adiantados. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com a baixa nos registros do Eproc. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Florianópolis, data da assinatura digital. -
16/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:39
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 751,32
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28/01/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jaime Pedro Bunn em 28/01/2025 16:25:27
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28/01/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/01/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/01/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/12/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 12:31
Juntada de Petição
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15/11/2024 12:29
Juntada de Petição
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13/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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01/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 11:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 11:42
Expedição de ofício - 1 carta
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10/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2024 16:40
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2024 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:23
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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05/09/2024 15:23
Decisão interlocutória
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04/09/2024 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES AMORIM. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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