TJSC - 5142300-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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22/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5142300-40.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Andréia Régis VazAUTOR: ELIANE DE ABREU STRAOBELADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 25/06/2025 - APELAÇÃO Evento 28 - 24/06/2025 - APELAÇÃO -
26/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 33 (24/06/2025). Guia: 10714117 Situação: Baixado.
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25/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10714117, Subguia 5596877 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/06/2025 10:47
Link para pagamento - Guia: 10714117, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5596877&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5596877</a>
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24/06/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10714117 - R$ 685,36
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24/06/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Deferida
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24/06/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5142300-40.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ELIANE DE ABREU STRAOBELADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇADispositivo.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme fundamentação; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024; e c) afastar a mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.
Diante da sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento integral das custas e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros simples de 1% a.m. a partir do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
31/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 03:06
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE DE ABREU STRAOBEL. Justiça gratuita: Deferida.
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20/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 20:28
Determinada a citação
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06/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 19:06
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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25/01/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2025 23:12
Determinada a intimação
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11/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE DE ABREU STRAOBEL. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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