TJSC - 5000297-77.2025.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 13:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para TBO02CV01)
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29/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:20
Audiência de conciliação - convertida em diligência - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 31 - 30/07/2025 09:30. Refer. Evento 28
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29/07/2025 13:19
Juntado(a)
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24/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 38
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30/06/2025 20:47
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2025 20:46
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000297-77.2025.8.24.0073/SC AUTOR: CATARININHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): ISABELLE DA SILVA NETO (OAB RS121034) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. 30/07/2025 09:30:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE4NjBlNDctZDIyMS00OTYzLThkMzAtMjgxNmMzODYwNTZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas sobre a audiência, poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a pagamento, nesta audiência será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
28/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:30
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 31 - 30/07/2025 09:30
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25/03/2025 18:19
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TBO02CV01 para ESTCEJ01)
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24/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:07
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS CARLOS PRADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:31
Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:25
Determinada a intimação
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28/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/01/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARININHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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