TJSC - 5000241-11.2009.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/07/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190 e 191 
- 
                                            29/07/2025 08:59 Juntada de Petição 
- 
                                            09/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191 
- 
                                            08/07/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191 
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000241-11.2009.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB PR025731)EXECUTADO: FLAVIO VIEIRA RUDORFADVOGADO(A): FABIAN LENZI NERBASS (OAB SC015459)ADVOGADO(A): LUIZ ERNESTO FLORIANI (OAB SC009395)ADVOGADO(A): FLÁVIA ELISA LENZI (OAB SC009232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (evento 179, OUT1), em face da sentença do evento 172, alegando, em síntese, vício, pois o pedido no evento 169 foi para retirar a ATIVOS S/A do polo autor, devendo constar em tal polo a empresa ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ n. 09.***.***/0001-51), inexistindo o pedido de desistência da ação.
 
 Manifestação da parte executada (evento 185).
 
 DECIDO.
 
 Apesar dos argumentos apresentados pelo executado, entendo que razão assiste à embargante.
 
 Comprovada a cessão de crédito da ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS para o ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, cujo credor originário era o Banco do Brasil S/A (evento 179, OUT2), o pedido de exclusão do polo ativo (ATIVOS S/A) e a substituição pela nova credora (ATLÂNTICO) merece ser deferido, tornando sem efeito a sentença do evento 172.
 
 PELO EXPOSTO, CONHEÇO e DEFIRO os pedidos formulados nos presentes embargos de declaração opostos por ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (evento 179, OUT1), para tornar se efeito a sentença do evento 172, por erro material, determinando: 1) A EXCLUSÃO da ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS do polo ativo da presente ação; 2) A INCLUSÃO DA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ 09.***.***/0001-51); 3) A INTIMAÇÃO da parte autora para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito em relação à expropriação de bens.
 
 Intimem-se.
- 
                                            07/07/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/07/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/07/2025 17:38 Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            07/07/2025 16:37 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
- 
                                            07/07/2025 15:37 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173 
- 
                                            04/07/2025 18:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180 
- 
                                            02/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165 
- 
                                            27/06/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 180 
- 
                                            26/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 180 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000241-11.2009.8.24.0039/SCRELATOR: Alexandre Karazawa TakaschimaEXECUTADO: FLAVIO VIEIRA RUDORFADVOGADO(A): FABIAN LENZI NERBASS (OAB SC015459)ADVOGADO(A): LUIZ ERNESTO FLORIANI (OAB SC009395)ADVOGADO(A): FLÁVIA ELISA LENZI (OAB SC009232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 179 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
- 
                                            25/06/2025 16:20 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 180 
- 
                                            25/06/2025 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/06/2025 15:42 Juntada de Petição 
- 
                                            12/06/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174 
- 
                                            11/06/2025 19:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174 
- 
                                            11/06/2025 19:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174 
- 
                                            11/06/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174 
- 
                                            11/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000241-11.2009.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB PR025731)EXECUTADO: FLAVIO VIEIRA RUDORFADVOGADO(A): FABIAN LENZI NERBASS (OAB SC015459)ADVOGADO(A): LUIZ ERNESTO FLORIANI (OAB SC009395)ADVOGADO(A): FLÁVIA ELISA LENZI (OAB SC009232)SENTENÇADiante da falta de interesse do exequente, homologo a desistência e extingo o processo, sem julgamento do mérito [CPC, art. 485, VIII].
 
 Custas pelo autor.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se1.
- 
                                            10/06/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            10/06/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            10/06/2025 14:20 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            10/06/2025 13:46 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            06/06/2025 18:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/06/2025 11:04 Juntada de Petição 
- 
                                            03/06/2025 10:56 Juntada de Petição 
- 
                                            21/05/2025 16:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162 
- 
                                            17/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 162 
- 
                                            07/05/2025 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/05/2025 17:00 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - EXCLUÍDA 
- 
                                            07/05/2025 16:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            07/05/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/05/2025 15:51 Despacho 
- 
                                            08/04/2025 16:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/04/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156 
- 
                                            07/04/2025 18:04 Juntada de Petição 
- 
                                            20/02/2025 07:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156 
- 
                                            18/02/2025 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/02/2025 15:02 Despacho 
- 
                                            15/02/2025 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146 
- 
                                            14/02/2025 17:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/02/2025 14:31 Juntada de Petição 
- 
                                            10/02/2025 10:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.171,80 
- 
                                            07/02/2025 01:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146 
- 
                                            07/02/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142 
- 
                                            06/02/2025 19:20 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Karazawa Takaschima em 06/02/2025 19:17:07 
- 
                                            06/02/2025 18:05 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
- 
                                            06/02/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/02/2025 18:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/02/2025 18:59 Juntada de Petição 
- 
                                            30/01/2025 07:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142 
- 
                                            29/01/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/01/2025 16:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/01/2025 16:39 Juntada - Extrato Subconta - 2403966082<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
- 
                                            28/01/2025 15:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136 
- 
                                            27/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136 
- 
                                            18/12/2024 09:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043635694. Valor transferido: R$ 238,70 
- 
                                            17/12/2024 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/12/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/12/2024 22:22 Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV 
- 
                                            16/12/2024 22:22 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLAVIO VIEIRA RUDORF) 
- 
                                            16/12/2024 10:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043635708. Valor transferido: R$ 919,95 
- 
                                            12/12/2024 18:37 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
- 
                                            06/11/2024 18:44 Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV 
- 
                                            05/11/2024 13:32 Decisão interlocutória 
- 
                                            05/11/2024 13:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/11/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123 
- 
                                            01/11/2024 16:32 Juntada de Petição 
- 
                                            23/10/2024 20:26 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024 
- 
                                            20/09/2024 01:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123 
- 
                                            19/09/2024 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/09/2024 15:18 Despacho 
- 
                                            13/09/2024 17:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/09/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115 
- 
                                            10/09/2024 10:49 Juntada de Petição 
- 
                                            12/08/2024 16:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114 
- 
                                            05/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 
- 
                                            29/07/2024 04:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115 
- 
                                            26/07/2024 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/07/2024 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/07/2024 14:50 Despacho 
- 
                                            26/07/2024 14:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/07/2024 14:08 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
- 
                                            20/07/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104 
- 
                                            16/07/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105 
- 
                                            10/07/2024 17:24 Juntada de Petição 
- 
                                            16/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104 
- 
                                            10/05/2024 01:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105 
- 
                                            06/05/2024 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/05/2024 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/05/2024 16:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/09/2023 16:38 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
- 
                                            26/09/2023 16:38 Juntada de íntegra do processo 
- 
                                            24/04/2021 16:55 Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/4369-92: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A. 
- 
                                            16/01/2021 16:20 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
- 
                                            29/02/2016 17:51 Retorno ao arquivo do processo já baixado - Caixa 04/2011 
- 
                                            29/02/2016 17:46 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Sentença - Número: 80023 - Protocolo: WJGS16100047616 
- 
                                            01/02/2012 12:00 Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - caixa 04/2011 
- 
                                            30/01/2012 12:00 Liberação de saque confirmada - conta única - dia 26.01.2012 - BB 
- 
                                            24/01/2012 12:00 Alvará assinado e enviado - conta única 
- 
                                            20/01/2012 12:00 Alvará expedido - SAJ 
- 
                                            18/01/2012 12:00 Aguardando cumprir despacho 
- 
                                            18/01/2012 12:00 Juntada de petição - peticionamento eletrônico em 13/01/2012, às 14:51h. (Cód. 12IPO) 
- 
                                            08/12/2011 12:00 Aguardando decurso do prazo - Pz. 13.12.2011 
- 
                                            08/12/2011 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0473/2011 Data da Publicação: 08/12/2011 Número do Diário: 1296 Página: 836 
- 
                                            06/12/2011 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0473/2011 Teor do ato: Certifico que o alvará de f. 394 estornou em face da incorreção dos dados bancários [comprovante anexo]. Fica intimado o credor acerca da presente certidão, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luiz 
- 
                                            05/12/2011 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            05/12/2011 12:00 Juntada de petição - Peticionamento eletrônico em 10/11/2011, Cód. 12E60. 
- 
                                            03/05/2011 12:00 Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - caixa 04/2011 
- 
                                            03/05/2011 12:00 Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) 
- 
                                            03/05/2011 12:00 Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do credor acerca da certidão de f. 400. 
- 
                                            05/04/2011 12:00 Aguardando decurso do prazo - Pz 11.04.2011 Esc 89 
- 
                                            05/04/2011 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0104/2011 Data da Publicação: 05/04/2011 Número do Diário: 1128 Página: 1030-1031 
- 
                                            01/04/2011 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0104/2011 Teor do ato: Certifico que o alvará de f. 394 estornou em face da incorreção dos dados bancários [comprovante anexo]. Fica intimado o credor acerca da presente certidão, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Aril 
- 
                                            25/03/2011 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            25/03/2011 12:00 Ato ordinatório-Cível - Certifico que o alvará de f. 394 estornou em face da incorreção dos dados bancários [comprovante anexo]. Fica intimado o credor acerca da presente certidão, no prazo de cinco dias. 
- 
                                            24/01/2011 12:00 Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 04/2011 
- 
                                            21/01/2011 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            21/01/2011 12:00 Juntada de petição - Protocolo nº 107753-1/2 
- 
                                            14/12/2010 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            14/12/2010 12:00 Reabertura de processo 
- 
                                            14/12/2010 12:00 Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. 
- 
                                            28/10/2010 12:00 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            28/10/2010 12:00 Processo suspenso - SAJ 
- 
                                            28/10/2010 12:00 Liberação de saque confirmada - conta única - dia 27.10.2010 - Banco do Brasil S/A 
- 
                                            25/10/2010 12:00 Alvará assinado e enviado - conta única 
- 
                                            25/10/2010 12:00 Alvará expedido - SAJ 
- 
                                            20/10/2010 12:00 Aguardando cumprir despacho 
- 
                                            18/10/2010 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            18/10/2010 12:00 Despacho outros - Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento dos valores penhorados. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido, intime-se o credor para manifestação, em cinco dias. 
- 
                                            18/10/2010 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            18/10/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            18/10/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            18/10/2010 12:00 Juntada de petição - Outros - protocolo eletrônico em 06/10/2010, às 14:35 h. 
- 
                                            13/10/2010 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            28/09/2010 12:00 Carga ao Advogado - Livro 111 fls. 21 pg. 387 
- 
                                            28/09/2010 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            24/09/2010 12:00 Aguardando publicação - Esc. 159 
- 
                                            20/09/2010 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            20/09/2010 12:00 Despacho outros - Diga o credor, em cinco dias. 
- 
                                            20/09/2010 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            20/09/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            20/09/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            20/09/2010 12:00 Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem oferecimento de impugnação à execução de sentença. 
- 
                                            09/08/2010 12:00 Aguardando decurso do prazo - Prazo 24/08/2010 
- 
                                            09/08/2010 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR720786320TJ Situação : Cumprido Destinatário : Flavio Vieira Rudorf 
- 
                                            26/07/2010 12:00 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
- 
                                            13/07/2010 12:00 Aguardando cumprir despacho - ofício 
- 
                                            15/04/2010 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            14/04/2010 12:00 Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232/05 
- 
                                            14/04/2010 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            14/04/2010 12:00 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado da penhora efetivada por termo nos autos [f. 382], bem como para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC. 
- 
                                            13/04/2010 12:00 Aguardando cumprir despacho 
- 
                                            07/04/2010 12:00 Despacho outros - Reduza-se a termo a penhora. Em seguida, intime-se o executado da penhora e do prazo de impugnação. 
- 
                                            07/04/2010 12:00 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            05/04/2010 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            05/04/2010 12:00 Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Deferida a penhora pelo convênio BACEN-JUD, conforme extrato que segue, o processo deve aguardar em cartório o decurso do prazo de quinze dias para respostas pelas instituições financeiras. 2. Decorrido 
- 
                                            05/04/2010 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            05/04/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            31/03/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            31/03/2010 12:00 Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº 025807-1/2. 
- 
                                            25/03/2010 12:00 Recebimento - SAJ 
- 
                                            09/03/2010 12:00 Carga ao Advogado - l.100 f.167p.373 
- 
                                            09/03/2010 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            09/03/2010 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2010 Data da Publicação: 09/03/2010 Número do Diário: 877 Página: 711-712 
- 
                                            05/03/2010 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0028/2010 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem pagamento voluntário. Diga o credor, apresentando planilha atualizada de cálculo, em cinco dias. Advogados(s): Arildo Dall Azen (OAB 008.292/SC) 
- 
                                            15/01/2010 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            15/01/2010 12:00 Ato ordinatório-Cível - Certifico que decorreu o prazo sem pagamento voluntário. Diga o credor, apresentando planilha atualizada de cálculo, em cinco dias. 
- 
                                            13/11/2009 12:00 Aguardando decurso do prazo - Prazo 30/11/2009 
- 
                                            13/11/2009 12:00 Juntada de mandado - Mandado nº 1 
- 
                                            29/10/2009 12:00 Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais 
- 
                                            09/10/2009 12:00 Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta 
- 
                                            24/09/2009 12:00 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 03/11/2009 
- 
                                            17/09/2009 12:00 Aguardando cumprir despacho 
- 
                                            17/09/2009 12:00 Juntada de petição - 189627-1/2 
- 
                                            20/08/2009 12:00 Aguardando decurso do prazo - Pz 25.08.2009 
- 
                                            20/08/2009 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0216/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 752 Página: 860-862 
- 
                                            18/08/2009 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0216/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Intimação - Rua Graça Aranha, 132 - Bairro Coral), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Arildo Dall Azen 
- 
                                            11/08/2009 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            28/07/2009 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            28/07/2009 12:00 Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Intimação - Rua Graça Aranha, 132 - Bairro Coral), no prazo de 5 (cinco) dias. 
- 
                                            28/07/2009 12:00 Juntada de petição - 1719461/2 
- 
                                            01/07/2009 12:00 Aguardando decurso do prazo - Pz 06.07.2009 
- 
                                            30/06/2009 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0169/2009 Data da Publicação: 30/06/2009 Número do Diário: 715 Página: 773-774 
- 
                                            26/06/2009 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0169/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de f.360, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Arildo Dall Azen (OAB 008.292/SC) 
- 
                                            25/06/2009 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            04/06/2009 12:00 Aguardando publicação 
- 
                                            04/06/2009 12:00 Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de f.360, no prazo de 5 (cinco) dias. 
- 
                                            04/06/2009 12:00 Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR249080146TJ Situação : Endereço insuficiente Destinatário : Flavio Vieira Rudorf 
- 
                                            27/05/2009 12:00 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
- 
                                            25/05/2009 12:00 Aguardando cumprir despacho - ofício 
- 
                                            25/05/2009 12:00 Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 039.01.007481-1 - Revisão de Contrato / Ordinário 
- 
                                            25/05/2009 12:00 Incidente Processual instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000659-88.2019.8.24.0041
Cooperativa de Credito do Norte Catarine...
Alberto Emmanuel Puchivailo
Advogado: Estela Maris da Silveira Caetano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2019 17:19
Processo nº 0002055-77.2012.8.24.0027
Moveis Schlup LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Estevao Ruchinski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/08/2022 19:16
Processo nº 0002055-77.2012.8.24.0027
Moveis Schlup LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Estevao Ruchinski
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 19:21
Processo nº 5000692-05.2025.8.24.0159
Aglaie Sandrini Botega Possamai
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Aglaie Sandrini Botega Possamai
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 10:18
Processo nº 5001812-44.2025.8.24.0075
Alberto Amante Correa de Souza
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 10:30