TJSC - 5007154-08.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:07
Baixa Definitiva
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08/07/2025 16:36
Transitado em Julgado
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08/07/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 22:34
Transitado em Julgado
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01/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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17/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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17/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007154-08.2023.8.24.0010/SCEXEQUENTE: LIDERALTO LTDAADVOGADO(A): SHEILA SCHULZ (OAB SC050813)EXECUTADO: SOLANGE MORGAN ALBERTONADVOGADO(A): LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775)EXECUTADO: GILBERTO EFFTINGADVOGADO(A): LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Levante-se eventual constrição realizada nos autos.
Formulado pedido pela parte interessada, fica desde logo deferida a expedição de certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), a fim de viabilizar a inscrição do executado no serviço de Proteção ao Crédito ? SPC e SERASA.
Por fim, fica cientificada a parte interessada que eventual repropositura pressupõe a prévia indicação da localização de bens1. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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15/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 16:42
Decisão interlocutória
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24/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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09/09/2024 14:35
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala JEC - 109 - 06/09/2024 14:00. Refer. Evento 30
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06/09/2024 14:35
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/09/2024 14:24
Intimado em audiência
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06/09/2024 14:24
Intimado em audiência
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06/09/2024 14:24
Intimado em audiência
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06/09/2024 14:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/09/2024 13:41
Juntada de Petição - SOLANGE MORGAN ALBERTON / GILBERTO EFFTING (SC028775 - LOURIVAL SALVATO)
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05/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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14/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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01/08/2024 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
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01/08/2024 12:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
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23/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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22/07/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2024 16:32
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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15/07/2024 16:32
Expedição de Mandado - Prioridade - BONCEMAN
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05/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:30
Audiência de conciliação - designada - Local Sala JEC - 109 - 06/09/2024 14:00
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04/07/2024 17:19
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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04/07/2024 17:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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03/07/2024 09:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SOLANGE MORGAN ALBERTON)
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03/07/2024 09:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO EFFTING)
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02/07/2024 19:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/07/2024 19:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:38
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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08/02/2024 15:06
Despacho
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07/02/2024 16:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/02/2024 15:04
Juntada de Petição
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06/02/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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06/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/12/2023 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 2<br>Data do cumprimento: 12/12/2023
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12/12/2023 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 3<br>Data do cumprimento: 12/12/2023
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09/11/2023 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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09/11/2023 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 2<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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09/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:44
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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09/11/2023 13:44
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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08/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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