TJSC - 5014867-04.2023.8.24.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CUA03CV0
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15/07/2025 11:18
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5014867-04.2023.8.24.0020/SC APELANTE: LUCIANE BERNARDO (RÉU)ADVOGADO(A): OTAVIO CARLOS PEDROSO (OAB SC063489)APELADO: LETIELE FURLAN (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCINARA MANENTI (OAB SC013999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Luciane Bernardo contra a sentença proferida na ação monitória ajuizada por Letiele Furlan (e. 32.1).
Indeferida a gratuidade (e. 14.1), a recorrente não comprovou o recolhimento do preparo. Apresentou pedido de reconsideração (e. 19.1). É o relato.
Decido.
A apelante não comprovou o pagamento do preparo, preceituado no art. 1.007, do CPC, cujo prazo se esgotou no dia 24/04/2025 - o pedido de reconsideração formulado pela apelante, que não tem efeito suspensivo, não alterou esse prazo - portanto, a deserção configurou-se no momento em ele se encerrou.
Tendo o prazo se esgotado, é o entendimento: AGRAVO INTERNO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO À REVOGAÇÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA.
PRECLUSÃO.
DECISÃO DE REVOGAÇÃO IRRECORRIDA EM TEMPO E MODO ADEQUADO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O PRAZO PROCESSUAL.
ADEMAIS, INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO PREPARO EM DOBRO INAPLICÁVEL NESSE MOMENTO PROCESSUAL.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
MULTA APLICÁVEL.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 0300378-40.2019.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2024).
E de minha relatoria, no mesmo sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045959-31.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-04-2022.
Sendo assim, não conheço do recurso, porque deserto, com base no art. 932, III, do CPC.
Eventuais custas pela recorrente.
Majoro os honorários fixados na origem em 1% sobre o valor da dívida (art. 85, §11 do CPC e Tema 1.059 do STJ). Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 08:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> DRI
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18/06/2025 08:46
Terminativa - Não conhecido o recurso
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25/04/2025 14:50
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0402
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24/04/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE BERNARDO. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> CAMCIV4
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04/04/2025 10:23
Gratuidade da justiça não concedida
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27/03/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV4 -> GCIV0402
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> CAMCIV4
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19/02/2025 14:25
Despacho
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14/02/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0402
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14/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE BERNARDO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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14/02/2025 09:19
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Prestação de serviços
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07/02/2025 09:29
Remessa Interna para Revisão - GCIV0402 -> DCDP
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06/02/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 38 do processo originário. Guia: 9444753 Situação: Em aberto.
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06/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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