TJSC - 0001499-34.1998.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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10/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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03/06/2025 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 222
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02/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 222
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001499-34.1998.8.24.0070/SC EXECUTADO: ROHDEN PORTAS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDAADVOGADO(A): TAMARA RAMOS BORNHAUSEN (OAB SC007598)ADVOGADO(A): Paulo Eduardo Dias da Costa (OAB SC011580)ADVOGADO(A): Oseas Aguiar (OAB PR026587)ADVOGADO(A): Cyntia Mara de Sousa Curi Araújo (OAB SC013612)ADVOGADO(A): JOAO LUIS HAMILTON FERRAZ LEAO (OAB SP152057)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o processo e o prazo prescricional até 10/03/2028, prazo final do parcelamento, consoante arts. 151, I e VI, do CTN e 922 do CPC.
O controle da regularidade do ato (parcelamento) é de responsabilidade exclusiva do exequente.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que: “É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal, mas apenas a suspensão do feito” (STJ, REsp 1200199 / RJ, Mauro Campbell Marques, 24.08.2010).
Arquive-se administrativamente o processo enquanto perdurar o prazo do parcelamento.
Intime-se o exequente para informar, a qualquer momento em caso de inadimplemento ou então após escoado o período da moratória, sobre o cumprimento do benefício fiscal e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de novo arquivamento, desta vez nos termos do art. 40, § 4º da Lei n. 6830/80 e RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS (2012/0169193-3). -
31/05/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 20:38
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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27/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/04/2023 15:19
Juntada de Petição
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28/03/2023 14:18
Juntada de Petição
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15/03/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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25/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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22/02/2023 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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02/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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01/02/2023 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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23/01/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2023 15:38
Decisão interlocutória
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23/01/2023 14:41
Conclusos para decisão
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14/12/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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07/12/2022 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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28/11/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 10:31
Despacho
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25/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:01
Juntada de Petição
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19/08/2022 13:55
Juntado(a)
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19/08/2022 13:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/03/2022 12:39
Baixa Definitiva
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09/03/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/03/2022 15:29
Expedição de ofício
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09/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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10/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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16/12/2021 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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15/12/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2021 18:27
Terminativa - Declarada incompetência
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15/12/2021 16:55
Conclusos para decisão
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25/11/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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25/11/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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23/11/2021 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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18/11/2021 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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08/11/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2021 17:18
Juntada de Petição
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25/01/2021 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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25/11/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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09/11/2020 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/11/2020 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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08/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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03/11/2020 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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30/10/2020 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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29/10/2020 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2020 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2020 19:30
Decisão interlocutória
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29/10/2020 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2020 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 158
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31/08/2020 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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08/01/2020 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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28/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 153
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18/12/2019 23:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/12/2019 13:35
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
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16/12/2019 13:35
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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16/12/2019 13:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTERIO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
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18/10/2019 01:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2019 22:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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30/05/2019 19:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0553/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 3069 Página:
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27/05/2019 18:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0553/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
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16/05/2019 18:46
Juntada
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13/05/2019 13:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/04/2019 17:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas
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08/02/2019 20:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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29/01/2019 02:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2018 23:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 15:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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05/09/2018 16:26
Processo suspenso - SAJ
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03/08/2018 11:49
Juntada
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01/08/2018 17:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2018 17:57
Decisão interlocutória - SAJ - Suspendo o processo de execução fiscal e o prazo prescricional por 24 (vinte e quatro) meses, consoante arts. 151, I e VI, do CTN e 922 do CPC. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que:"É firme a jurisprudênc
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11/06/2018 18:01
Conclusos para decisão interlocutória
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05/06/2018 12:06
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WTAO.18.10004618-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 05/06/2018 11:54
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29/05/2018 16:07
Juntada
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23/05/2018 18:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/05/2018 17:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o decurso do prazo de suspensão deferido na decisão retro, fica intimado o exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se o executado está adimplindo o parcelamento, sob pena de arquivamento administrat
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23/05/2018 14:42
Reativado processo suspenso
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04/02/2018 19:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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09/08/2016 18:10
Processo suspenso - SAJ
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09/08/2016 18:08
Processo suspenso - SAJ
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26/03/2016 10:25
Conclusos para despacho
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29/09/2015 10:10
Juntada
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29/09/2015 09:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0433/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 2206 Página:
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25/09/2015 18:50
Juntada
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25/09/2015 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0433/2015 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que os presentes autos foram tornados digitais e encontram-se em cartório na caixa 3310. Advogados(s): João Joaquim Martinelli (OAB ), Paulo Eduard
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17/03/2015 17:22
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão. Considerando que a CDA n.º 91 2 97 006837-08 autuada nestes autos, compõe o parcelamento efetuado no processo em apenso (0001498-49.1998.8.24.0070), determino, com fundamento no art. 792 do Código de Pro
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09/02/2015 17:26
Conclusos para decisão interlocutória
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09/02/2015 17:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que os presentes autos foram tornados digitais e encontram-se em cartório na caixa 3310.
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03/02/2015 15:49
Processo físico convertido em processo eletrônico
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24/11/2014 16:34
Juntada
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06/05/2014 18:47
Aguardando outros - Juntada.
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07/04/2014 15:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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07/04/2014 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2013 16:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/07/2013 16:11
Aguardando remessa - A Fazenda Nacional.
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25/07/2013 14:38
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para despacho. O exequente solicita o apensamento deste processo ao de n.º 070.98.001551-0. No entanto, os autos de n.º 070.98.001498-0 já tem apensado os processos 070.98.001499-9 e 070.98.001551-0. Por conveniência
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25/07/2013 13:36
Aguardando remessa - Ao gabinete do juiz.
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04/07/2013 18:29
Aguardando remessa - A Fazenda Nacional.
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04/07/2013 18:28
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará no arquivamento administrativo.
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04/07/2013 18:27
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu em 12/11/2012.
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04/07/2013 18:27
Reabertura de processo
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15/02/2012 14:38
Processo suspenso - SAJ
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12/12/2011 17:43
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 070.98.001498-0 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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12/12/2011 17:41
Juntada de petição - Advocacia Geral da União.prot.2238
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06/12/2011 17:49
Aguardando outros - Juntada
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02/12/2011 15:28
Aguardando petição
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02/12/2011 15:21
Recebimento - SAJ
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03/10/2011 13:57
Remessa à Fazenda Pública
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03/10/2011 13:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/09/2011 14:30
Aguardando remessa
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12/08/2011 12:43
Recebimento - SAJ
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11/08/2011 13:48
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do requerimento do credor, determino o apensamento dos presentes autos nos de nº 070.98.001498-0. Intime-se o exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
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28/06/2011 14:49
Concluso para despacho - SAJ
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28/06/2011 13:20
Aguardando envio para o Juiz
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21/06/2011 14:20
Aguardando remessa - Ao gabinete do Juiz
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21/06/2011 14:19
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Márcio Santos de Freitas. Prot. 4840
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16/06/2011 15:40
Aguardando outros - Juntada
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14/06/2011 18:35
Recebimento - SAJ
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24/01/2011 17:38
Remessa à Fazenda Pública
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24/01/2011 17:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/01/2011 17:16
Ato ordinatório-Cível - Remeta-se ao exequente conforme requerido à fl. 114
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24/01/2011 17:15
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu em 22/09/2008.
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24/01/2011 17:14
Reabertura de processo
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19/05/2008 09:08
Processo suspenso - SAJ
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05/10/2007 12:34
Recebimento - SAJ
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27/09/2007 18:01
Despacho outros - R.h. Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional onde a parte executada encontra-se novamente vinculada ao Programa de Recuperação Fiscal Refis, nos termos da Lei nº 9.964/00. Com fundamento no art. 792, caput, do CPC, suspe
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13/09/2007 18:47
Concluso para despacho - SAJ
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13/09/2007 16:51
Aguardando envio para o Juiz
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12/09/2007 14:01
Juntada de petição - Apresentado (a) pelo (a) Dr. (a) Iolanda Moreira de Jesus.
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11/09/2007 18:25
Recebimento - SAJ
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19/07/2007 14:35
Remessa à Fazenda Pública
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19/07/2007 14:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/07/2007 14:32
Reabertura de processo
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16/07/2007 12:51
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão do processo. Intimo o exeqüente para impulsionar o feito.
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09/10/2006 12:42
Recebimento - SAJ
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02/10/2006 14:00
Despacho outros - Defiro o pedido retro, ficando o feito sobrestado por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias.
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29/09/2006 17:07
Concluso para despacho - SAJ
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29/09/2006 13:54
Aguardando envio para o Juiz
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29/09/2006 13:42
Recebimento - SAJ
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28/09/2006 13:34
Juntada de petição - Petição de fls. 106/110, apresentada pelo Dr. João Ferreira de Assis.
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02/08/2006 15:40
Remessa à Fazenda Pública
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02/08/2006 15:40
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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31/07/2006 13:24
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/12/2005 16:06
Juntada de petição - Petição de fls. 102/104. Apresentada(o) pelo(a) Dr.(a) Fábio Ruthzatz.
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25/11/2005 13:52
Remessa à Fazenda Pública - Remessa para Dr. João Ferreira de Assis - Procurador da Fazenda Nacional
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29/09/2004 14:34
Processo arquivado administrativamente
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15/09/2004 17:50
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Despacho de fls. 101. R.H. Considerando a manifestação da exeqüente à fl. 94, informado que fora equivocadamente requerida a designação de leilão (fl. 72), deverá o feito permanecer suspenso. Arquivem-
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01/09/2004 16:52
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Mario Otavio Vaz - Procurador da Fazenda Nacional, fls. 94/100.
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25/08/2004 13:32
Juntada de mandado - Mandado de intimação fl. 91.
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23/08/2004 17:48
Recebimento - SAJ
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18/06/2004 14:36
Remessa à Fazenda Pública - Dr. João Ferreira de Assis
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17/06/2004 13:50
Despacho outros - Despacho de fls. 90. R.H. Considerando o extrato de fl. 87, suspendo a realização dos leilões designados à fl. 76 e determino o recolhimento do mandado expedido à fl. 78, independentemente de cumprimento. Intime-se a exeqüente com urgênc
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07/06/2004 13:36
Juntada de petição - Petição de fls. 83/89. Apresentada pelo (a) Dr. (a) Celso M. Júnior.
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27/05/2004 13:30
Juntada de AR - Referente ofício nº 544/04, fl. 81.
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20/05/2004 14:42
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0008/2004 Data da Publicação: 18/05/2004 Número do Diário: 11.431 Página: 177/181
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18/05/2004 14:43
Ofício expedido - SAJ - Intimação leilão
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14/05/2004 14:43
Aguardando publicação - Relação: 0008/2004 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que conforme requerido pelo Leiloeiro Vicente Alves Pereira Neto e deferido pela MM Juíza de Direito desta Comarca, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos será(ão) l
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14/05/2004 12:56
Mandado emitido - Intimação - Hasta Pública Situação: Pendente
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07/05/2004 16:18
Ato ordinatório-Cível - Certifico, para os devidos fins, que conforme requerido pelo Leiloeiro Vicente Alves Pereira Neto e deferido pela MM Juíza de Direito desta Comarca, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos será(ão) levado(s) a LEILÃO/PRAÇA no dia 08
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23/03/2004 13:25
Recebimento - SAJ
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09/02/2004 16:26
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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10/12/2003 14:52
Despacho outros - Despacho de fl.(s) 73. R.H. Aguarde-se a organização da pauta de arrematações judiciais para posterior inclusão. Taió - SC, 10 de dezembro de 2003. Ass.: Tânia Regina Vieira Luiz - Juíza de Direito.
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07/08/2003 15:13
Reabertura de processo - Conforme jundada de fl. 72.
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07/08/2003 15:13
Juntada de petição - Apresentada(o)(s) pelo(a)(s) Dr.(a)(s): Mario O. Vaz. Fl. 72.
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05/08/2003 14:45
Recebimento - SAJ
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18/07/2003 13:38
Remessa à Fazenda Pública - Dr. João Ferreira de Assis - Procurador da Fazenda Nacional
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20/06/2002 17:37
Processo arquivado administrativamente
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18/06/2002 17:28
Juntada de petição - Apresentada pelo(a) Dr(a).: Celso M. Junior. Fls. 58/61.
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27/05/2002 13:51
Publicação de edital - SAJ - Relação :0009/2002 Data de Publicação: 24/05/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.954 Página: 99/102
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20/05/2002 13:51
Aguardando publicação - Relação: 0009/2002
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13/05/2002 16:01
Despacho outros - Despacho de fl. 54. R.H. Intimem-se os subscritores da petição retro para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem que o mandante foi cientificado para nomear substituto, conforme determina o art. 45 do CPC, sob pena de a renúncia não
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19/03/2002 17:58
Juntada de petição - Apresentada pelo(a) Dr.(a): Fábio Girolla. Fl. 53.
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08/03/2002 15:49
Juntada de AR - Referente Ofício n. 151/2002, devolvido conforme certidão a seguir transcrita. Certidão de fl 28: Certifico que o Ofício AR n. 151/2002, foi devolvido pela ECT pois o estinatário mudou-se de endereço, conforme juntada de fls. 48/49/50. O
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25/02/2002 14:16
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº 151/02, expedido a Sra. Rosilda Sestari, fls. 48.
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01/02/2002 16:31
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Despacho de fl. 46. R.H. Defiro o pedido retro. Arquivem-se administrativamente, com as respectivas baixas, conforme determinado à f. 36. Decorrido 1 (um) ano, intime-se a exequente para se manifestar
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07/01/2002 14:13
Juntada de petição - Apresentada pelo(a) Dr(a): Rosilda Sestari. Fl. 45.
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07/12/2001 14:16
Remessa à Fazenda Pública - Dra. Rosilda Sestari - Procuradora da Fazenda Nacional.
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27/11/2001 17:05
Publicação de edital - SAJ - Relação :0022/2001 Data de Publicação: 26/11/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.834 Página: 91/93
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26/11/2001 14:35
Aguardando decurso do prazo
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21/11/2001 15:27
Aguardando publicação - Relação: 0022/2001
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13/11/2001 15:36
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Despacho de fl. 42. R. H. Trata-se de ação fiscal movida pela Fazenda Nacional onde a parte executada aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis, nos termos da Lei nº 9.964/00. Com fundamento no a
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03/04/2001 15:57
Juntada de petição - Despacho de fls. 40 : R.H. Defiro. Taió, 03.04.2.001. Ass : Geomir Roland Paul - Juiz Substituto.
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09/03/2001 13:03
Remessa à Fazenda Pública - Dra. Rosilda Sestari - Procuradora da Fazenda Nacional.
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01/03/2001 15:53
Publicação de edital - SAJ - Relação :0003/2001 Data de Publicação: Data Circulação: Número do Diário: Página:
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20/02/2001 15:04
Publicação de edital - SAJ - Relação :0003/2001 Data de Publicação: 14/02/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.644 Página: 75/76/77
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08/02/2001 15:51
Aguardando publicação - Relação: 0003/2001
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15/01/2001 18:05
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Sentença de fls. 37 : Vistos, etc... Tendo em vista que a Executada aderiu ao REFIS, com o parcelamento do débito, determino o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito, até que a parte interessada requeira o
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11/01/2001 13:29
Juntada de mandado - Mandado de Intimação.
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22/12/2000 16:07
Mandado emitido - Intimação - Recolhimento de Custas Situação: Pendente
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28/09/2000 16:55
Reabertura de processo - Retornou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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23/12/1999 17:59
Remessa ao Tribunal Regional Federal
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23/12/1999 17:57
Juntada de petição - Despacho de fls. 33: R.H.J-se. Aguarde-se a decisão do recurso nos embargos. Taió, 23.12.99. Ass: Luiz Cláudio Broering - Juiz de Direito.
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24/02/1999 10:14
Remessa à Fazenda Pública - Dra. Rosilda Sestari
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02/12/1998 11:16
Aguardando decurso do prazo
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19/11/1998 08:18
Mandado emitido - Intimação - Genérico
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12/11/1998 08:22
Juntada de petição - Despacho de fls. 28. .H. J-se. Tome-se por termo o bem oferecido à epnhora intimando-se o executado para assinar o termo no prazo de cinco dias sob pena de desconsiderar-se a nomeação feita, devendo também informar se pesam ônus sobr
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23/10/1998 08:10
Remessa à Fazenda Pública - Dra. Rosilda Sestari
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13/10/1998 07:39
Despacho outros - R.H.J-se. Sobre o oferecimento de bens à penhora manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. I-se. Taió, 07.10.98. Ass; Luiz C. Broering - Juiz de Direito.
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07/10/1998 11:46
Petição - SAJ
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06/10/1998 11:46
Juntada de mandado
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02/10/1998 17:23
Petição - SAJ
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08/09/1998 12:03
Mandado emitido - Execução Fiscal
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27/08/1998 11:09
Despacho determinando citação/notificação - R.H. Cite-se na forma legal. Taió, 27.08.98. Ass. Luiz Cláudio Broering, Juiz de Direito.
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25/08/1998 11:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/1998
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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