TJSC - 5070769-93.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2025 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RONECI JACQUES - EXCLUÍDA
-
04/09/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO OSMAR FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/09/2025 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HAMILTON CAMINHA JUNIOR - EXCLUÍDA
-
14/08/2025 15:56
Juntada de Petição
-
14/08/2025 15:55
Juntada de Petição
-
15/07/2025 14:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10884470, Subguia 5691608 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
15/07/2025 11:09
Link para pagamento - Guia: 10884470, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5691608&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5691608</a>
-
15/07/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BAIA SUL - Guia 10884470 - R$ 52,57
-
15/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070769-93.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BAIA SULADVOGADO(A): ISIS REGINA LEÃO TOSCANI (OAB SC071596) DESPACHO/DECISÃO Não ocorreu a citação ainda.
Defiro a substituição do polo passivo, conforme requerido no ev. 32.
Procedam-se às devidas alterações no sistema. 1. Após, a inicial preenche os requisitos previstos no art. 798 do CPC. Cite-se a parte executada (end. ev. 32), pela via postal (AR-MP) ou por oficial de Justiça, a depender do que foi requerido na Inicial, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias ou para, em 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, se incidente ao caso concreto alguma das situações descritas no art. 917 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício.
Inclua-se no ofício ou no mandado que o citando poderá parcelar o débito em até 6 (seis) parcelas se, no prazo para oposição de embargos, reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor executado, obedecidas ainda as demais condições previstas no art. 916 do CPC. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa que poderão ser reduzidos pela metade se a parte executada satisfizer o crédito no prazo estipulado para o pagamento. 3. Se a tentativa de citação restar frustrada e, caso requerido pela parte exequente, consigno, desde já, autorização para expedição de carta precatória, se adequada, e/ou cumprimento de novo mandado de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. No caso de pedido de expedição de mandado a ser cumprido eletronicamente, no que toca ao recolhimento da diligência, conforme orientação da CGJ/SC, a parte interessada deverá indicar o endereço do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cumprimento do ato, haja vista não existir endereço físico para deslocamento do oficial de Justiça. 4. Persistindo a ausência de localização da parte devedora, em atenção ao princípio da cooperação, encaminhem-se os autos à Central de Apoio à Movimentação Processual da Corregedoria Geral de Justiça para pesquisa de endereço. Após, intime-se a parte credora acerca do resultado e para que promova o necessário ao prosseguimento da execução. 5. Na hipótese de a parte executada não efetuar o pagamento e não opor embargos à execução no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. 6. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feita conforme art. 82, §3º, do CPC.
Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Por fim, acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório. -
20/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 10:29
Determinada a citação
-
16/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:04
Juntada de Petição
-
15/04/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10174853, Subguia 5291411 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
-
10/04/2025 13:50
Link para pagamento - Guia: 10174853, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5291411&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5291411</a>
-
10/04/2025 13:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BAIA SUL - Guia 10174853 - R$ 72,54
-
10/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
-
17/02/2025 13:57
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
11/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9690407, Subguia 5012818 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,88
-
04/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/02/2025 17:14
Link para pagamento - Guia: 9690407, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5012818&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5012818</a>
-
04/02/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BAIA SUL - Guia 9690407 - R$ 81,88
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
22/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
16/10/2024 00:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
27/09/2024 16:36
Expedição de ofício - 2 cartas
-
23/09/2024 12:31
Determinada a citação
-
22/09/2024 02:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8653962, Subguia 4423553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.225,94
-
04/09/2024 21:40
Juntada de Petição
-
27/08/2024 16:49
Link para pagamento - Guia: 8653962, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4423553&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4423553</a>
-
27/08/2024 16:49
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BAIA SUL - Guia 8653962 - R$ 1.225,94
-
27/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000694-64.2024.8.24.0076
Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados
Alcides Marques
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2024 11:20
Processo nº 5003093-51.2025.8.24.0005
Bruno Vieira Maciel Oliveira
Julio Gregori Mota
Advogado: Cristiano Imhof
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 09:28
Processo nº 5005663-81.2020.8.24.0038
Maria Reni Biliski da Cunha
Elieser Lourenzzetti
Advogado: Andre Luan Domingues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2021 15:14
Processo nº 5007842-81.2024.8.24.0091
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jose Adair Pereira dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2024 12:29
Processo nº 5017058-04.2022.8.24.0005
Ferrara Garcia Sociedade de Advogados
4Up Moda e Suplementos LTDA
Advogado: Alessandra Ferrara Americo Garcia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2022 17:56