TJSC - 5106786-60.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 13:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10971714, Subguia 5741701 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,55
-
25/07/2025 10:38
Link para pagamento - Guia: 10971714, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5741701&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5741701</a>
-
25/07/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10971714 - R$ 76,55
-
17/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106786-60.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento da(s) condução(ões) do Oficial de Justiça, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Também fica intimada para que, no mesmo prazo, informe o endereço completo para o qual o mandado deverá ser expedido.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
13/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/02/2025 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/02/2025 18:19
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
24/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:45
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/11/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/11/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 610,06
-
20/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/11/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/11/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/11/2024 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 18/11/2024 15:19:55
-
18/11/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Juntada de certidão - 18/11/2024 13:11:39)
-
18/11/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/11/2024 13:11:42)
-
18/11/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
15/11/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:58
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8732766, Subguia 4466134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
06/09/2024 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2024 09:45
Link para pagamento - Guia: 8732766, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4466134&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4466134</a>
-
06/09/2024 09:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8732766 - R$ 36,27
-
06/09/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2024 08:50
Juntada de Petição
-
13/08/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025467513. Valor transferido: R$ 244,19
-
08/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025467505. Valor transferido: R$ 354,01
-
07/08/2024 00:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
07/08/2024 00:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DA SILVA)
-
06/08/2024 14:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/07/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 06:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
02/07/2024 12:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/05/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 18:29
Determinada a intimação
-
14/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2024 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/03/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7435263, Subguia 3815960 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
06/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2024 16:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7435263, Subguia 3815960
-
06/03/2024 16:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7435263 - R$ 34,81
-
12/01/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:39
Juntada de Petição
-
13/11/2023 18:47
Determinada a intimação
-
11/11/2023 03:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50386484120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000469-26.2018.8.24.0049
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marcos Estrais
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/04/2018 16:09
Processo nº 5001365-23.2023.8.24.0044
Fabio Orbem Dorigon
Compositions Plasticos e Derivados Eirel...
Advogado: Mauri Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2023 15:53
Processo nº 0308804-34.2017.8.24.0036
Residencial Ester Menel
Tamara Coelho Bortoncello
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2017 11:10
Processo nº 5018319-50.2024.8.24.0064
Associacao Mutua de Auto Regulacao
Dionei Carlos dos Santos Junior
Advogado: Douglas Fernando Stofela
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2024 10:49
Processo nº 5036166-57.2025.8.24.0023
Decopecas Comercio de Autopecas LTDA
Thiago Daminelli
Advogado: Douglas Clasen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/05/2025 11:01