TJSC - 0300643-88.2015.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300643-88.2015.8.24.0235/SC AUTOR: ANTONIO BUFFONADVOGADO(A): Ricardo José Corso (OAB SC029029)ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) DESPACHO/DECISÃO A parte ré opôs embargos de declaração no evento 144, PET1, insurgindo-se contra a decisão proferida no evento 138.1, alegando a existência de omissão.
O embargante alega, em síntese, que a decisão objurgada é omissa em relação ao tema 692 do STJ que determina o prosseguimento da execução nos mesmos autos para liquidação do prejuízo, não podendo prevalecer a Orientação sobre o tema repetitivo.
Assim, requer a correção do vício apontado, com o prosseguimento da execução.
A parte embargada, por sua vez, deixou de apresentar contrarrazões. É o breve relato.
Decido.
Os embargos de declaração têm o escopo de tornar clara a decisão, sem modificar a sua essência, sendo cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, alegou a parte embargante que a decisão proferida no evento 138.1 contém vício que merece ser suprimido.
Nesse sentido, a parte embargante pleiteou “[…] requer seja o recurso conhecido e provido nos termos da fundamentação.”.
Razão não lhe assiste.
Analisando-se detidamente o teor da decisão proferida, verifica-se não haver nela quaisquer das hipóteses suprarreferidas.
Em verdade, o que se percebe é que a parte embargante não concorda com os termos da decisão proferida no evento 138.1, que, destaca-se, determinou a distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados.
Nesse sentido, o recurso oposto não se presta ao equivocado intuito de rediscussão de matéria em cujo ponto a decisão não lhe foi favorável.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido que os “embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não tem por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais” (STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 930.151/SP, re.
Min.
Castro Meira, j. 02.10.2007, grifou-se).
O entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não destoa da jurisprudência da Corte da Cidadania.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEIO AMBIENTE - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - NEGLIGÊNCIA E MOROSIDADE DOS PARTICULARES - INCONFORMISMO -QUESTÃO POSTA COM CLAREZA - TESES REAVIVADAS QUE FORAM ENFRENTADAS OU SE OPÕEM À LINHA DE PENSAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA - DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos). 2. Reconheceu-se que o executado foi especialmente lento quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos no TAC, não se verificando lacuna ou comportamento letárgico imputável ao órgão ambiental. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, mas eventualmente (na linha de pensamento da embargante) uma equivocada adoção de critérios de julgamento, insuscetível de modificação pelos embargos declaratórios. 3.
Recurso desprovido. (TJSC, Apelação n. 5005431-65.2020.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 31-01-2023, grifos nossos).
Se a parte embargante entende que a decisão proferida não analisou adequadamente os argumentos e elementos constantes nos autos (ocorrência de error in judicando por parte do juízo), por certo que essa situação não pode ser apreciada por meio de embargos de declaração.
Eventual correção demandaria uma reanálise do conteúdo fático-probatório constante nos autos, o que, à evidência, é descabido na hipótese.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - DESPROVIMENTO. 1. É uma praxe: trazem-se embargos de declaração para pretender um novo julgamento sobre aquilo que já foi decidido.
Fala-se de omissões, contradições, obscuridades ou de erro material na busca de novo sopesamento jurídico.
Para isso, porém, a parte deve se servir das instâncias extraordinárias. 2.
O acórdão não incorreu em decisão extra ou ultra petita na medida em que o recurso do Município buscava manter a penhora do imóvel para garantir a totalidade dos débitos executados, mas obteve apenas provimento parcial para que a constrição se limitasse aos débitos do IPTU que incidiam sobre o bem. 3. Não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas eventualmente (na linha de pensamento da embargante) uma equivocada adoção de critérios de julgamento, insuscetível de modificação pela via dos embargos. Há, na verdade, pura insurgência com o julgamento posto - mas essa discordância, se for o caso, deverá realmente ser levada à superior análise das instâncias ascendentes. 4. Embargos de declaração desprovidos. (TJSC, Apelação n. 0300402-02.2018.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 04-04-2023).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 1.022 DO CPC/2015) EM APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DO APELANTE.
ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA “CAUSA DEBENDI”. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO AVENTADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E DE ALEGAÇÃO DE “ERROR IN JUDICANDO”.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA EXAMINADA FUNDAMENTADAMENTE. ACÓRDÃO MANTIDO.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação n. 0305735-35.2018.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ, ÔNUS DA PROVA E POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
VÍCIO INEXISTENTE.
PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DE MÉRITO.
PRETENSÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO VÍCIO APONTADO E INADEQUADA À VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. O erro material não se confunde com eventual error in judicando.
Ao contrário, “é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão” (Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª ed.
Rev atual.
Salvador: JusPodivm, 2018, p. 1787). Ele pode ser “reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.” (REsp 1151982/ES, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 31/10/2012). Não tratam de erro material, portanto, os embargos de declaração que buscam, simplesmente, rediscutir o mérito de matéria decidida. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0027672-85.2011.8.24.0023, da Capital, rel.
Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 15-12-2020). (Destaques nossos) Anoto, derradeiramente, que os requerimentos formulados pela parte embargante já foram devidamente apreciados. Logo, eventual insurgência quanto ao entendimento adotado pelo juízo ou à conclusão judicial deve ser ventilada perante a instância superior, pela modalidade recursal pertinente.
DISPOSITIVO 1. Em decorrência, conheço e rejeito os presentes embargos declaratórios, mantendo os termos da decisão do evento 138.1. 2.
Devolva-se o prazo para a interposição de novos recursos. 3.
Cumpra-se, no que couber, a decisão embargada. -
28/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
28/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300643-88.2015.8.24.0235/SCRELATOR: Caroline Peressoni PorcherAUTOR: ANTONIO BUFFONADVOGADO(A): Ricardo José Corso (OAB SC029029)ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 131 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
15/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
21/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
17/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
13/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
12/06/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
12/06/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300643-88.2015.8.24.0235/SC AUTOR: ANTONIO BUFFONADVOGADO(A): Ricardo José Corso (OAB SC029029)ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
11/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
-
09/06/2025 18:12
Recebimento - TRF - 50059783020194049999
-
09/06/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
09/06/2025 17:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
04/06/2019 14:08
Juntada de Ofício
-
15/03/2019 14:01
Remetido os autos à Justiça Federal
-
25/02/2019 17:45
Remetido os autos ao Tribunal Regional Federal
-
25/02/2019 17:44
Juntada de documento
-
25/02/2019 17:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Remessa de Recurso ao Órgão Julgador
-
24/10/2018 15:33
Processo aguardando envio ao TRF4
-
24/10/2018 15:27
Sentença confirmada em acórdão
-
10/05/2018 15:03
Juntada
-
10/05/2018 15:03
Recebido recurso eletrônico - Data do julgamento: 13/03/2018 14:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Desembargador João Henrique Blasi
-
10/05/2018 15:02
Juntada
-
21/03/2018 12:55
Juntada
-
20/03/2018 18:01
Juntada de documento - Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/03/2018 16:58 Complemento: Apelação Cível.
-
19/03/2018 14:35
Juntada
-
15/03/2018 11:12
Juntada
-
14/03/2018 10:42
Juntada
-
13/03/2018 18:19
Juntada
-
01/03/2018 18:07
Juntada
-
22/02/2018 13:38
Juntada
-
25/01/2018 23:34
Juntada
-
23/01/2018 12:52
Juntada
-
22/01/2018 16:42
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
-
22/01/2018 16:42
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
-
22/01/2018 16:41
Certidão emitida - Genérico
-
23/11/2016 13:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0299/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2479 Página:
-
18/11/2016 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0299/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte recorrida (requerente) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Advogados(s): Andrey Felipe Tiepo (OAB 30370/SC),
-
09/11/2016 21:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte recorrida (requerente) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
-
09/11/2016 21:00
Juntada
-
09/11/2016 20:58
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que o recurso de apelação de fls.149/159 é tempestivo, haja vista que protocolada antes do início do prazo.O referido é verdade dou fé.
-
29/10/2016 10:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
29/10/2016 10:13
Juntada
-
29/10/2016 10:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR580069290TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação da Sentença - AR Simples Destinatário : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Diligência : 26/10/2016
-
29/10/2016 07:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.16.10005486-8 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 28/10/2016 16:43
-
19/10/2016 14:17
Juntada de documento
-
19/10/2016 14:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação da Sentença - AR Simples
-
10/10/2016 11:59
Juntada de laudo pericial - SAJ
-
07/10/2016 20:21
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
-
07/10/2016 20:21
Certificado a publicação e registro da sentença
-
07/10/2016 20:21
Julgado improcedente o pedido - Aberta a audiência, constatou-se a presença dos acima nominados. Verificou-se a ausência do procurador do INSS, apesar de intimado. Na sequência, a parte autora foi submetida à perícia, tendo sido lavrado laudo pericial aco
-
26/09/2016 12:36
Juntada de documento
-
26/09/2016 12:36
Juntada de documento
-
05/09/2016 18:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0242/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2428 Página:
-
02/09/2016 13:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
02/09/2016 13:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
02/09/2016 13:45
documento digitalizado
-
01/09/2016 17:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0242/2016 Teor do ato: 1. Designo audiência de instrução e julgamento, com perícia integrada, para o dia 07/10/2016, às 15:00 horas, com o Dr. Clomar Francisco Milani, médico especialista em medicina d
-
31/08/2016 09:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
31/08/2016 09:12
Juntada
-
31/08/2016 09:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR580062915TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável Destinatário : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Diligência : 26/08/2016
-
22/08/2016 17:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2016/002961-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2016 Local: Herval d¿Oeste / Volmir José Habech
-
12/08/2016 22:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
12/08/2016 17:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável
-
04/08/2016 15:40
Audiência Designada - SAJ - Pericia Médica Data: 07/10/2016 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências nº 1 Situacão: Realizada
-
01/08/2016 17:27
Designada audiência - 1. Designo audiência de instrução e julgamento, com perícia integrada, para o dia 07/10/2016, às 15:00 horas, com o Dr. Clomar Francisco Milani, médico especialista em medicina do trabalho, com endereço profissional na rua Cel. Farra
-
15/06/2016 18:46
Conclusos para decisão interlocutória
-
02/06/2016 15:55
Juntada de agravo de instrumento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:55
Juntada de agravo de instrumento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
documento digitalizado - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
02/06/2016 15:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
documento digitalizado - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
documento digitalizado - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
documento digitalizado - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
02/06/2016 15:54
Juntada de agravo de instrumento - Nº Protocolo: DHVO.16.00001184-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 14:27 Complemento: Requer a juntada do agravo de instrumento.
-
13/05/2016 17:58
documento digitalizado
-
13/05/2016 17:58
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, presentes os acima nominados, tendo em vista a ausência da parte autora, a qual não foi intimada, não foi possível a realização da perícia médica. O procurador do iNSS também não compareceu ao ato, apesar de int
-
06/05/2016 18:38
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
15/04/2016 14:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0097/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Número do Diário: 2329 Página:
-
13/04/2016 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0097/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente, na pessoa do seu advogado (NCPC, arts. 318, § único, e 334, § 3°) acerca da audiência designada para o dia 13.5.2016, às 17:30 horas. Advogados(
-
07/04/2016 13:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.16.10001426-2 Tipo da Petição: Outros Data: 04/04/2016 23:28 Complemento: Rafael Derkoski Dalla Nora. Procurador Federal.
-
02/04/2016 10:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
02/04/2016 10:40
Juntada
-
02/04/2016 10:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR447166114TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável Destinatário : Instituto Nacional de Seguro Social Diligência : 30/03/2016
-
23/03/2016 11:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente, na pessoa do seu advogado (NCPC, arts. 318, § único, e 334, § 3°) acerca da audiência designada para o dia 13.5.2016, às 17:30 horas.
-
23/03/2016 11:47
Juntada de documento
-
23/03/2016 11:45
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
23/03/2016 11:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável
-
07/03/2016 12:23
Juntada
-
07/03/2016 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0068/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2303 Página:
-
03/03/2016 13:40
Juntada
-
03/03/2016 13:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0068/2016 Teor do ato: Designo audiência de instrução e julgamento, com perícia integrada, para o dia 13/05/2016, às 17:30 horas, com a Dra. Patrícia Dacas, médica do trabalho, com endereço profissiona
-
26/02/2016 18:28
Decisão interlocutória - SAJ - Designo audiência de instrução e julgamento, com perícia integrada, para o dia 13/05/2016, às 17:30 horas, com a Dra. Patrícia Dacas, médica do trabalho, com endereço profissional na Rua Aparício Ribeiro, n. 107, sala 02, Ce
-
26/02/2016 13:30
Audiência Designada - SAJ - Pericia Médica Data: 13/05/2016 Hora 17:30 Local: Sala de Audiências nº 1 Situacão: Realizada
-
26/01/2016 10:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.16.10000187-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 25/01/2016 16:26 Complemento: Apresenta impugnação à contestação. Dr. Andrey F. Tiepo.
-
17/12/2015 14:33
Juntada de documento
-
14/12/2015 12:37
Juntada
-
14/12/2015 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0302/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2257 Página:
-
10/12/2015 18:28
Juntada
-
10/12/2015 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0302/2015 Teor do ato: Fica intimado o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls. 38-47. Advogados(s): Andrey Felipe Tiepo (OAB 30370/SC), Rica
-
27/11/2015 18:37
Conclusos para decisão interlocutória
-
27/11/2015 18:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls. 38-47.
-
27/11/2015 18:35
Certificado a tempestividade - Tempestividade
-
04/11/2015 11:51
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WHVO.15.10004154-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2015 23:29 Complemento: Rafael Derkoski Dalla Nora - Procurador Federal.
-
17/09/2015 16:42
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.15.10003321-5 Tipo da Petição: Outros Data: 07/09/2015 11:11 Complemento: Requer a juntada do comprovante de interposição do agravo de instrumento. Diego Calandrelli - Procurador Federal.
-
02/09/2015 11:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WHVO.15.10003167-0 Tipo da Petição: Outros Data: 31/08/2015 16:49 Complemento: Informa que a tutela antecipada concedida foi cumprida. Diego Calandrelli - Procurador Federal.
-
26/08/2015 18:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
26/08/2015 18:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
-
26/08/2015 18:13
documento digitalizado
-
25/08/2015 12:54
Juntada
-
25/08/2015 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0193/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 2181 Página:
-
21/08/2015 18:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2015/002692-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2015 Local: Herval do Oeste / Marcos Aurélio Haack
-
20/08/2015 17:40
Juntada
-
20/08/2015 17:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0193/2015 Teor do ato: 4. À vista do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para obrigar o demandado a restabelecer o auxílio-doença previdenciário (espécie 31) à parte autora, no prazo de
-
20/08/2015 12:15
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
19/08/2015 18:13
Concedida a Medida Liminar - 4. À vista do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para obrigar o demandado a restabelecer o auxílio-doença previdenciário (espécie 31) à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 5
-
17/08/2015 18:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 18:40
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000180-24.2025.8.24.0029
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 16:14
Processo nº 5004275-89.2025.8.24.0064
Suhail Josefina Gonzalez Tali
Ana Silva de Souza
Advogado: Luana Borges
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 14:22
Processo nº 0300366-40.2017.8.24.0029
Marlene Manoel Goncalves de Oliveira
Advogado: Edilson Werlich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/08/2017 18:06
Processo nº 5000833-57.2025.8.24.0051
Plinio Bolsoni
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 12:22
Processo nº 5003642-74.2023.8.24.0282
Carla Simone dos Santos Delgado Cortes
Zelma Amandio Depieri
Advogado: Zelma Amandio Depieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/10/2023 15:49