TJSC - 5125218-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125218-93.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: MARLON MALFATTI
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27/08/2025 11:32
Expedição de Mandado de citação - BQECEMAN
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13/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11118668, Subguia 5825558 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,74
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13/08/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 11118668, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5825558&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5825558</a>
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13/08/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11118668 - R$ 80,74
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02/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125218-93.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
30/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10662490, Subguia 5567187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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17/06/2025 08:21
Link para pagamento - Guia: 10662490, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5567187&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5567187</a>
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17/06/2025 08:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10662490 - R$ 52,57
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17/06/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125218-93.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MARLON MALFATTI
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29/05/2025 18:11
Expedição de Mandado de citação - BQECEMAN
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15/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10397517, Subguia 5420113 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,35
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14/05/2025 11:48
Link para pagamento - Guia: 10397517, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5420113&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5420113</a>
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14/05/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10397517 - R$ 37,35
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14/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 18:43
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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10/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9715625, Subguia 5027504 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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07/02/2025 11:24
Link para pagamento - Guia: 9715625, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5027504&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5027504</a>
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07/02/2025 11:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9715625 - R$ 36,27
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07/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2025 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 02:11
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/01/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 21:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/11/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:20
Decisão interlocutória
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14/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9242309, Subguia 4751426 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.127,87
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13/11/2024 14:42
Juntada de Petição
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13/11/2024 14:42
Link para pagamento - Guia: 9242309, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4751426&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4751426</a>
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13/11/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9242309 - R$ 1.127,87
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13/11/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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