TJSC - 5010777-44.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 105
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29/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 105
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010777-44.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: RODRIGO MARTINS MARIMONADVOGADO(A): CLONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB SC018344)ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)ADVOGADO(A): BRUNO PAVIN (OAB PR058278)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos declaratórios opostos, sanando a omissão apontada, e mantenho incólume a conclusão do julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
No mais, cumpra-se o já determinado no feito.
Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias. -
28/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 09:33
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 85
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20/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11110676, Subguia 5821447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 101,55
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14/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 19:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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12/08/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte PASSOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, Guia 11110678, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAc
-
12/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. PASSOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 11110678 - R$ 101,52
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12/08/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte FILIPE CABRAL DOS PASSOS, Guia 11110677, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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12/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. FILIPE CABRAL DOS PASSOS - Guia 11110677 - R$ 101,52
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12/08/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 11110676, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe
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12/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 11110676 - R$ 101,55
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12/08/2025 19:33
Custas Satisfeitas - Parte: RODRIGO MARTINS MARIMON
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12/08/2025 18:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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12/08/2025 18:53
Transitado em Julgado
-
12/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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11/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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11/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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08/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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21/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.662,79
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17/07/2025 14:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Dadalt em 17/07/2025 14:04:18
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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14/07/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010777-44.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RODRIGO MARTINS MARIMONADVOGADO(A): CLONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB SC018344)ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)ADVOGADO(A): BRUNO PAVIN (OAB PR058278)EXECUTADO: FILIPE CABRAL DOS PASSOSADVOGADO(A): VALERIA RIBAS (OAB SC012584)EXECUTADO: PASSOS COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): VALERIA RIBAS (OAB SC012584) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, I - EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte exequente, das quantias depositadas junto aos autos, conforme dados bancários informados.
II - Após, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do cumprimento do acordo homologado, considerando o decurso do prazo estipulado, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como anuência e consequente extinção do feito (art. 924, II, do CPC.
Intimação eletrônica. -
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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23/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010777-44.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RODRIGO MARTINS MARIMONADVOGADO(A): CLONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB SC018344)ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)ADVOGADO(A): BRUNO PAVIN (OAB PR058278)EXECUTADO: FILIPE CABRAL DOS PASSOSADVOGADO(A): VALERIA RIBAS (OAB SC012584)EXECUTADO: PASSOS COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): VALERIA RIBAS (OAB SC012584) DESPACHO/DECISÃO I - À vista da transação firmada entre as partes, com requerimento de suspensão do feito até o integral cumprimento da avença, HOMOLOGO-A e SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o dia 13-06-2025.
Grafo que, inadimplido o acordo, deve a parte exequente impulsionar o feito, independentemente de intimação judicial, sob pena de extinção.
II - Decorrido o período da suspensão do acordo, deverá a parte autora ser intimada para manifestar-se acerca de seu cumprimento, em 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Após, transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
20/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:40
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição
-
13/06/2025 14:12
Juntada de Petição - FILIPE CABRAL DOS PASSOS (SC035994 - DANIEL CESAR DA LUZ)
-
05/06/2025 12:22
Juntada de Petição
-
30/05/2025 08:27
Juntada de Petição
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28/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.564,24
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
19/05/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 13:26
Juntada de Petição
-
16/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO MARTINS MARIMON. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/05/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
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15/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/05/2025
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15/05/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO MARTINS MARIMON. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 13:46
Distribuído por dependência - Número: 03194172920178240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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