TJSC - 5105996-76.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
21/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105996-76.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a busca de informações por meio do sistema Renajud acerca da existência de veículos em nome da parte executada.
O Superior Tribunal de Justiça, intérprete da legislação federal, tem entendido que o pedido de aplicação do sistema Renajud não mais exige o esgotamento das formas extrajudiciais de localização de bens passíveis de penhora.
Nesse sentido: A) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE ACERCA DO TEMA.
POSSIBILIDADE.
PREVISÃO LEGAL (ART. 932 DO CPC/2015).
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR.1. "Não há falar em nulidade da decisão agravada por usurpação de competência dos órgãos colegiados, já que é possível o julgamento monocrático com fundamento na jurisprudência dominante desta Corte, como no caso vertente, exegese do art. 932, V, 'a', do Código de Processo Civil/2015.
Ademais, a possibilidade de interposição de agravo interno, em face da decisão monocrática, afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt nos EDcl no AREsp 1075965/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 25/05/2018).2.
O mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, quanto à desnecessidade de esgotamento das buscas por bens do devedor, conforme assentado no julgamento do EREsp 1.086.173/SC (1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.2.2011), deve ser aplicado ao Renajud, porquanto se trata de meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.3.
Agravo interno não provido (STJ, AgInt no AREsp 1293757/ES, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/8/2018, DJe 14/8/2018).
B) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NO PERÍODO POSTERIOR À VACATIO LEGIS DA LEI N. 11.382/2006 (21/1/2007).
DESNECESSIDADE.
APLICABILIDADE.1.
Discute-se, nos autos, sobre a possibilidade de deferimento de consulta aos sistemas Infojud e Renajud antes do esgotamento das diligências por parte da exequente.2.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.184.765/PA, de relatoria do Ministro Luiz Fux, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que "[...] a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/1/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras".
O posicionamento supramencionado tem sido estendido por esta Corte também à utilização dos sistemas Infojud e Renajud.3.
Recurso especial provido (STJ, REsp 1726242/RJ, rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 5/4/2018, DJe 11/04/2018). C) RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA RENAJUD.
CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO.
DESNECESSIDADE.1.
Cinge-se a controvérsia a definir se é dado ao exequente solicitar ao Juízo a busca - pelo sistema RENAJUD - de informação acerca da existência de veículos de propriedade do executado, independentemente da comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais para tal finalidade.2.
O RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.3.
Considerando-se que i) a execução é movida no interesse do credor, a teor do disposto no artigo 612 do Código de Processo Civil; ii) o sistema RENAJUD é ferramenta idônea para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados e iii) a utilização do sistema informatizado permite a maior celeridade do processo (prática de atos com menor dispêndio de tempo e de recursos) e contribui para a efetividade da tutela jurisdicional, é lícito ao exequente requerer ao Juízo que promova a consulta via RENAJUD a respeito da possível existência de veículos em nome do executado, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais.4.
Recurso especial provido (STJ, REsp 1347222/RS, rel.
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/8/2015, DJe 2/9/2015).
Pelo exposto: 1.
Determino a busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema Renajud. 2.
Encontrado(s) veículo(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do interesse no bem e as medidas que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. 2.1 No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). 3.
Desde já, requerida a medida de penhora por parte da autora, proceda-se a expedição de TERMO (art. 845 § 1º, do CPC) e registro da penhora no Sistema RENAJUD, ficando nomeada a parte exequente como depositária do bem. 3.1 Previamente ao cumprimento do item 3, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, colacionar avaliação FIPE do bem e extrato atualizado do DETRAN. 4.
Por outro lado, se o veículo ostentar restrição de alienação fiduciária, e requerida eventual penhora, deverá a parte exequente, em 15 dias, apresentar nome e endereço atualizado da instituição financeira responsável, a fim de que seja expedido ofício para que a mesma preste informações ao juízo acerca do valor total da divída, parcelas já pagas e eventual saldo remanescente. 4.1 Advindo resposta do item 4, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer se ainda possui interesse na penhora dos direitos creditícios decorrentes do respectivo contrato, ciente que os direitos apenas serão adquiridos após a extinção da dívida.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora dos direitos que o(s) executado(s) possui(em) sobre o contrato de alienação fiduciária firmado, nomeando-se-o(s) como depositário(s) e intimando-o(s) do ato. 5.
Havendo silêncio da parte exequente quando da intimação dos itens 3.1, 4 e 4.1, desde já, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). -
17/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:33
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 117
-
24/06/2025 14:23
Juntada de Petição
-
24/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 116 e 119
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23/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.275,35
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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20/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105996-76.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando Seara HickelEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919)EXECUTADO: LUCAS BRANCHER CONINKADVOGADO(A): BENTA MARIA VICENTE (OAB SC060946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 18/06/2025 - Juntada de certidão -
18/06/2025 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 18/06/2025 14:54:41
-
18/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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18/06/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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17/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.996,38
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09/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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08/05/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 08/05/2025 15:19:24
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08/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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07/05/2025 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
06/05/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/04/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:07
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 85
-
07/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:09
Despacho
-
27/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
18/03/2025 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
-
12/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/03/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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07/03/2025 16:29
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
07/03/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9909406, Subguia 5136758 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 137,44
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05/03/2025 17:58
Link para pagamento - Guia: 9909406, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5136758&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5136758</a>
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05/03/2025 17:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 9909406 - R$ 137,44
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049178002. Valor transferido: R$ 1.727,86
-
13/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049178010. Valor transferido: R$ 465,45
-
13/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049177880. Valor transferido: R$ 1.955,46
-
13/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049177979. Valor transferido: R$ 16,22
-
13/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049178096. Valor transferido: R$ 20,00
-
13/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049178088. Valor transferido: R$ 303,97
-
13/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049178070. Valor transferido: R$ 30,00
-
13/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049178053. Valor transferido: R$ 600,00
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13/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049178037. Valor transferido: R$ 30,00
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11/02/2025 18:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/02/2025 18:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SHAUANNA CHRISTINA PASTEGA BAULER)
-
11/02/2025 18:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS BRANCHER CONINK)
-
11/02/2025 15:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/02/2025 15:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
18/10/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:23
Juntada de Petição
-
17/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/08/2024 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
25/07/2024 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
25/07/2024 06:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 25/07/2024
-
23/07/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
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23/07/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: SUSETE MORGAN
-
23/07/2024 14:31
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
23/07/2024 14:31
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
02/07/2024 14:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8234033, Subguia 4204996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 531,87
-
02/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2024 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8234033, Subguia 4204996
-
28/06/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 8234033 - R$ 531,87
-
17/06/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/04/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/04/2024 20:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
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13/03/2024 15:17
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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16/02/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS BRANCHER CONINK. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/02/2024 11:45
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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15/02/2024 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2024 18:21
Juntada de Petição - LUCAS BRANCHER CONINK (SC060946 - BENTA MARIA VICENTE)
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26/01/2024 20:42
Decisão interlocutória
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26/01/2024 20:09
Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7114808, Subguia 3662654 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 360,56
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17/01/2024 12:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7114808, Subguia 3662654
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17/01/2024 12:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 7114808 - R$ 360,56
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15/01/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2023 10:00
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/11/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 18:15
Determinada a citação
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17/11/2023 09:57
Juntada de Petição
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16/11/2023 18:04
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6776126, Subguia 3510378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.532,31
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13/11/2023 14:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6776126, Subguia 3510378
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08/11/2023 16:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 6776126 - R$ 1.532,31
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08/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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