TJSC - 5030715-40.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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06/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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25/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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25/06/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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24/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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24/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030715-40.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ADRIANA RAFAELA CORRENTE PEREIRAADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. -
20/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 15:44
Homologada a Transação
-
17/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030715-40.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ADRIANA RAFAELA CORRENTE PEREIRAADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430)DESPACHO/DECISÃODeferido o pedido de habilitação formulado por Adriana Rafaela Corrente Pereira (Evento 48) e realizada a perícia médica indireta (Evento 89, Anexo 2), o INSS apresentou proposta de acordo (Evento 96).
Assim, intime-se a herdeira para manifestar-se sobre a proposta de acordo, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Com manifestação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. -
28/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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08/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/03/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 466,60
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07/03/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 07/03/2025 18:15:01
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06/03/2025 10:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/03/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 86
-
02/03/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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24/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
24/02/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/02/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 76
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20/02/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/02/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 14:18
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 24/03/2025 14:15
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14/02/2025 11:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME PACHECO HAUSEN - EXCLUÍDA
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14/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA RAFAELA CORRENTE PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/01/2025 19:09
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 13:54
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 09/09/2024 14:00. Refer. Evento 26
-
09/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
20/12/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/12/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/12/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 19:17
Determinada a intimação
-
18/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/11/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/11/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/11/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 20:24
Determinada a intimação
-
26/09/2024 13:00
Juntada de Petição
-
20/09/2024 17:29
Juntada de Petição
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07/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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02/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2024 17:37
Juntada de Petição
-
30/08/2024 17:35
Juntada de Petição
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 27 e 30
-
20/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/08/2024 12:12
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 09/09/2024 14:00
-
20/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO LUCIO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/07/2024 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO LUCIO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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