TJSC - 5021236-57.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.845,93
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03/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 25.639,52
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02/09/2025 11:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 02/09/2025 11:20:56
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02/09/2025 11:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 02/09/2025 11:20:54
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28/08/2025 11:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 11:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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22/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021236-57.2023.8.24.0038/SCAUTOR: RANIERI GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): KARINA NAPOLI DE FREITAS (OAB SC023762)ADVOGADO(A): DANIELA JANAINE DE OLIVEIRA (OAB SC045197)DESPACHO/DECISÃOÀ luz da ausência de impugnação da parte credora com relação ao valor depositado, declaro satisfeita a obrigação.
Intime-se a parte autora para apresentar informações bancárias próprias para expedição do alvará (CPF, banco, agência com dígito verificador, tipo e número de conta com dígito verificador, e-mail) ou procuração com poderes para "receber valores" e "dar quitação", posto que a procuração consta apenas Daniela Janaíne de Oliveira.
Apresentadas as informações bancárias, expeça-se alvará.
No silêncio, arquivem-se administrativamente. -
20/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:06
Despacho
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20/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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12/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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11/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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08/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.824,60
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08/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 25.497,38
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06/08/2025 11:34
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 08/07/2025 14:40:10
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06/08/2025 11:34
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 08/07/2025 14:40:16
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06/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.822,79
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06/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 25.485,28
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11/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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11/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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08/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 23955 - RANIERI GOMES DOS SANTOS - R$ 25.125,73
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08/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 23956 - DANIELA JANAINE DE OLIVEIRA - R$ 3.768,86
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01/07/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
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28/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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23/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021236-57.2023.8.24.0038/SC AUTOR: RANIERI GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): KARINA NAPOLI DE FREITAS (OAB SC023762)ADVOGADO(A): DANIELA JANAINE DE OLIVEIRA (OAB SC045197) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
19/06/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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30/05/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021236-57.2023.8.24.0038/SCAUTOR: RANIERI GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): KARINA NAPOLI DE FREITAS (OAB SC023762)ADVOGADO(A): DANIELA JANAINE DE OLIVEIRA (OAB SC045197)DESPACHO/DECISÃOI - O instituto réu apresentou a conta que entende devida; assim, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, em prazo de até 15 (quinze) dias.
II - Frente à voluntariedade do instituto de previdência em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos, considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a).
Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel.
Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 1/2014-GP/CGJ.
III - Discordando, a parte exequente deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Apresentada a conta pela parte autora, intime-se a autarquia devedora para, nos próprios autos, impugnar a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Concordando a parte credora com os termos da impugnação, determino que o pagamento seja requisitado, independente de nova manifestação judicial, nos termos do item II.
V - Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação pelo instituto devedor, desde que decorrido in albis o prazo para tanto, requisite-se pagamento, observadas as regras acima delineadas (para a hipótese de concordância da parte credora). -
28/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:46
Despacho
-
28/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:34
Recebidos os autos - TJSC -> JVE02FP Número: 50212365720238240038/TJSC
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27/02/2025 13:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50212365720238240038/TJSC
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26/02/2025 14:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE02FP -> TJSC
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24/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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19/02/2025 10:50
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:50
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 92
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20/01/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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31/12/2024 10:51
Juntada de Petição
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
03/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 14:43
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 86
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03/12/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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27/10/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/09/2024 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/09/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:35
Juntada de Petição
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/07/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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28/06/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:55
Determinada a intimação
-
27/06/2024 16:22
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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02/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 11:23
Juntada de Petição
-
29/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/02/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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06/12/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 463,25
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29/11/2023 19:08
Expedição de Alvará
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27/11/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:41
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 05/10/2023 10:00. Refer. Evento 31
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05/10/2023 08:55
Juntada de Petição
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05/09/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 32 e 35
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 32 e 35
-
25/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/08/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/08/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/08/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2023 16:18
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 05/10/2023 10:00
-
18/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/07/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 08:00
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
19/07/2023 11:34
Juntada de Petição
-
14/07/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
-
12/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/07/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:14
Juntada de Petição
-
28/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
25/05/2023 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2023 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 08:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RANIERI GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2023 11:09
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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23/05/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RANIERI GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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