TJSC - 5015404-69.2024.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:36
Baixa Definitiva
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30/07/2025 18:47
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015404-69.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Juliano SerpaEXEQUENTE: GENACIR JACO KERKHOVENADVOGADO(A): MARIZETE PAIN CECHIN (OAB SC050394)ADVOGADO(A): CAROLINE CHIELLA LORENZETTI CURTI (OAB SC070764)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 17:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO02JC
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03/07/2025 17:54
Custas Satisfeitas - Parte: LENOAR DOS SANTOS
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03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte GENACIR JACO KERKHOVEN, Guia 10802353, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GENACIR JACO KERKHOVEN - Guia 10802353 - R$ 1.074,09
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03/07/2025 17:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 65 - Juntada - Guia Gerada - 30/04/2025 15:12:35)
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13/06/2025 18:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO02JC -> DCJE
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13/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> CCO02JC
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13/06/2025 15:57
Transitado em Julgado
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13/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015404-69.2024.8.24.0018/SC RECORRENTE: GENACIR JACO KERKHOVEN (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARIZETE PAIN CECHIN (OAB SC050394)ADVOGADO(A): CAROLINE CHIELLA LORENZETTI CURTI (OAB SC070764) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado.
Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto.
Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, os recursos dependem de preparo, o qual deve ser feito nas quarenta e oito (48) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
No caso dos autos, a parte recorrente não efetuou o preparo no prazo legal, após o indeferimento da gratuidade da justiça (evento 62), o que configurou a deserção. É da jurisprudência das Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO DE DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA.
DESERÇÃO.
AGRAVANTE QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL, APÓS INTIMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
MATÉRIA DISCIPLINADA EXPRESSAMENTE NA LEI Nº 9.099/95, ESPECIAL EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0305702-64.2017.8.24.0113, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 26-01-2022).
Por fim, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, lembra-se que: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado".
Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso, considerada a manifesta deserção, em atenção ao disposto nos artigos 42, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e art. 932, III do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais, dispensado o pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o recorrido não foi assistido por advogado.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolva-se à origem. -
28/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:00
Terminativa - Não conhecido o recurso
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15/05/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10299542, Subguia 5365424
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15/05/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Link para pagamento - 30/04/2025 15:12:36)
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14/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENACIR JACO KERKHOVEN. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:08
Gratuidade da justiça não concedida
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02/04/2025 16:33
Conclusos para decisão com Petição
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02/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:02
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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28/03/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
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12/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENACIR JACO KERKHOVEN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 48. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9949598 Situação: Baixado.
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11/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:43
Decisão interlocutória
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06/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:20
Juntada de Petição
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19/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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19/11/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/11/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 13:57
Expedição de Alvará
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11/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:55
Decisão interlocutória
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18/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 00:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
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31/08/2024 00:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LENOAR DOS SANTOS)
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30/08/2024 11:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/08/2024 19:58
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
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08/08/2024 19:58
Decisão interlocutória
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25/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 17:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 14:25
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Nota promissória
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04/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 13:50
Juntada de Petição
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03/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENACIR JACO KERKHOVEN. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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