TJSC - 5012054-53.2023.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:54
Baixa Definitiva
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05/09/2025 18:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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05/09/2025 18:36
Custas Satisfeitas - Parte: PESSOAS DESCONHECIDAS
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05/09/2025 18:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WELLINGTON KAIO DE PAULA
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05/09/2025 11:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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05/09/2025 11:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 13:47
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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27/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5012054-53.2023.8.24.0036/SCREQUERENTE: WELLINGTON KAIO DE PAULAADVOGADO(A): SHEILA BUSCOSKI VARELLA (OAB SC034620)ADVOGADO(A): YARA VARELLA (OAB SC057589)REQUERIDO: PESSOAS DESCONHECIDASADVOGADO(A): ALINE DAISA LANG (OAB SC035566)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Em face do exposto, julgo improcedente em parte o pedido formulado na inicial da presente ação promovida por WELLINGTON KAIO DE PAULA em face de PESSOAS DESCONHECIDAS, extinguindo, como corolário, o feito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que ora fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. Fixo em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) os honorários devidos ao(à) curador(a) especial, cujo pagamento deverá ser providenciado pelo cartório judicial por meio do sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Caso se trate de honorários previstos no Convênio n. 153/2019 celebrado entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (honorários exigíveis antes de 21/12/2018), intime-se o(a) perito(a)/curador(a) especial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração indispensável à solicitação de pagamento de honorários perante o Sistema AJG, constante no art. 6º, § 4º, da Resolução CM n. 5/2019, conforme alteração promovida pela Resolução CM n. 11/2019 (declaração do profissional de que não recebeu e de que não está pleiteando por outros meios o valor dos honorários pela via administrativa ou judicial).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. -
26/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de expedição de ofício'
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13/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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06/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/01/2025 13:36
Expedição de ofício
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21/01/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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20/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/01/2025 18:46
Expedição de ofício
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17/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:46
Despacho
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31/07/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:31
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2024 15:57
Decisão interlocutória
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20/07/2024 22:12
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:21
Nomeado defensor dativo
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24/01/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PESSOAS DESCONHECIDAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 15:43
Despacho
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28/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/08/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5012054-53.2023.8.24.0036/SC REQUERENTE: WELLINGTON KAIO DE PAULA EDITAL Nº 310047461432 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TERCEIROS POSSUIDORES do veículo VW/GOL 1000I(Nacional), Ano de Fabricação/Modelo: 1996/1996, Cor: Prata, Combustível: Gasolina, Placa: CCY0979, RENAVAM: 654503834, Chassi: 9BWZZZ377TT095657, registrado perante o DETRAN-SC. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/08/2023
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16/08/2023 17:47
Expedição de Edital - citação
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16/08/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLINGTON KAIO DE PAULA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/08/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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11/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:36
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Petição Cível
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10/08/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLINGTON KAIO DE PAULA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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