TJSC - 5049779-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049779-42.2025.8.24.0930/SCRELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 07/07/2025 - APELAÇÃO -
21/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049779-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TANIA APARECIDA BIANEXADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
07/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:18
Decisão - Juízo de retratação negativo
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07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA APARECIDA BIANEX. Justiça gratuita: Deferida.
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07/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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07/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049779-42.2025.8.24.0930/SCAUTOR: TANIA APARECIDA BIANEXADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita, diante da comprovação realizada.
Custas pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. -
11/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:12
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:34
Determinada a intimação
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 12:13
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:28
Decisão interlocutória
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07/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA APARECIDA BIANEX. Justiça gratuita: Requerida.
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07/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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