TJSC - 5005280-95.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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01/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005280-95.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: JANAINA SUSAN COVERADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)EXECUTADO: JARBAS FABRICIO RUBASADVOGADO(A): ANDREIA MARIO (OAB SC031401)ADVOGADO(A): FERNANDA CAMILA ULKOWSKI (OAB SC036949)EXECUTADO: CALCULUS PROJETOS E CONSTRUCOES - EIRELIADVOGADO(A): FABIO SADI CASAGRANDE (OAB SC014218) DESPACHO/DECISÃO A parte requereu a utilização do sistema InfoJud.
Tal pedido, todavia, deve ser indeferido. É que, em regra, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, para a obtenção de dados sobre pessoas físicas ou jurídicas, trata-se de medida excepcional, seja pela segurança das informações ou devido à característica sigilosa desses registros. Isso se aplica ao sistema Infojud (da Receita Federal) e também ao SIMBA, que estão protegidos sob o sigilo fiscal e não devem ser utilizados em ações de direito disponível essencialmente privado, para coadjuvar a busca por bens em nome do executado, a qual é dever exclusivo da parte exequente.
Ademais, a utilização do SIMBA está adstrita ao âmbito penal, para investigação criminal de movimentações bancárias. Nesse sentido, inclusive, é a Jurisprudência do E.
Tribunal Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO SIMBA - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIA.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
SISTEMA CRIADO PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
DECISÃO MANTIDA."Medida que representa verdadeiro desvirtuamento das atribuições e finalidades do Conselho e do Sistema, os quais têm atribuições importantíssimas e imprescindíveis no combate à criminalidade no cenário nacional, configurando-se, pois, deturpação a sua utilização para finalidades eminentemente particulares de obtenção e ressarcimento de crédito.'' (STJ, Minª Nancy Andrighi).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5075125-40.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2024).
Diante da inexistência de outros bens passíveis de penhora e da penhora no rosto dos autos de nº 5012291-71.2021.8.24.0064, SUSPENDO a execução por seis meses ou até que surjam novas informações.
Acentue-se que a parte que busca a execução deve acompanhar o processo mencionado, agindo como um terceiro interessado e informando quando qualquer valor destinado ao devedor estiver disponível para uso nessa execução. -
28/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:03
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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21/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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18/07/2025 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2025 18:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012291-71.2021.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 133, 149, 151
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18/07/2025 13:17
Expedição de Termo/auto de Penhora
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18/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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17/07/2025 17:28
Expedição de ofício
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17/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 145
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17/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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16/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:44
Despacho
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16/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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16/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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08/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136
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07/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005280-95.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: JANAINA SUSAN COVERADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)EXECUTADO: JARBAS FABRICIO RUBASADVOGADO(A): ANDREIA MARIO (OAB SC031401)ADVOGADO(A): FERNANDA CAMILA ULKOWSKI (OAB SC036949)EXECUTADO: CALCULUS PROJETOS E CONSTRUCOES - EIRELIADVOGADO(A): FABIO SADI CASAGRANDE (OAB SC014218) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora no rosto dos autos nº 5012291-71.2021.8.24.0064.
Comunique-se àquele Juízo.
A parte que busca a execução deve acompanhar o processo mencionado, agindo como um terceiro interessado e informando quando qualquer valor destinado ao devedor estiver disponível para uso nessa execução.
Diante da inexistência de outros bens passíveis de penhora, suspendo a execução por seis meses ou até que surjam novas informações. -
04/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:38
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 128
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30/05/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005280-95.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: JANAINA SUSAN COVERADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
28/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:20
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/05/2025 18:20
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/05/2025 18:20
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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15/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:50
Decisão interlocutória
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10/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:34
Juntada de Petição
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09/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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09/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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02/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:15
Expedição de Alvará
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/03/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:49
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/02/2025 17:49
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/02/2025 17:49
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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17/02/2025 18:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(META SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA)
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17/02/2025 18:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JARBAS FABRICIO RUBAS)
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17/02/2025 18:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CALCULUS PROJETOS E CONSTRUCOES - EIRELI)
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12/02/2025 17:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/12/2024 12:09
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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19/12/2024 10:37
Decisão interlocutória
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07/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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27/09/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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12/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:45
Decisão interlocutória
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18/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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18/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2024 23:05
Juntada de Petição
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10/06/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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23/05/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/05/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:12
Decisão interlocutória
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12/03/2024 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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23/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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06/02/2024 11:15
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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26/01/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/11/2023 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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21/11/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/11/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:34
Decisão interlocutória
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16/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:38
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/11/2023 17:38
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/11/2023 17:38
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:23
Despacho
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15/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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14/09/2023 12:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(META SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA)
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14/09/2023 12:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JARBAS FABRICIO RUBAS)
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13/09/2023 17:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/09/2023 15:33
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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20/06/2023 16:50
Decisão interlocutória
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09/01/2023 18:23
Conclusos para despacho
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20/12/2022 20:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2022 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS
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16/09/2022 19:01
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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15/09/2022 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2022 11:57
Expedição de ofício - 1 carta
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24/08/2022 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2022 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 15:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2022 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: FABIO BALDISSERA
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05/08/2022 19:03
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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01/08/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2022 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2022 22:41
Juntada de Petição - JARBAS FABRICIO RUBAS (SC036949 - FERNANDA CAMILA ULKOWSKI / SC031401 - ANDREIA MARIO)
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29/06/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/06/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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22/06/2022 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2022 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 14:33
Despacho
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10/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2022 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2022 12:45
Juntada de Petição
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13/05/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CALCULUS PROJETOS E CONSTRUCOES - EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2022 16:47
Determinada a intimação
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02/03/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:57
Juntada de Petição
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02/03/2022 13:45
Distribuído por dependência - Número: 00032883920128240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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