TJSC - 5007067-80.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007067-80.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: MURIEL DA ROSA ANTUNESADVOGADO(A): THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO A certidão do evento "23" não pode ser considerada citação válida.
Com efeito, nos moldes previstos na Circular nº 222, de 17 julho de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, antes da citação, o profissional encarregado do ato deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG ou CNH).
Além disso, o profissional encarregado da citação alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes.
Por fim, é necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem, sendo necessária resposta de confirmação da citação.
Diante do certificado no evento "23", resta claro que o Oficial de Justiça não logrou êxito em efetivar a citação relatando que a parte executada "se recusou a enviar um documento que comprovasse sua identidade", Face ao exposto, expeça-se novo mandado de citação, nos moldes do comando judicial do evento "12", observando o novo endereço indicado no evento "28". -
20/08/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 22:57
Decisão interlocutória
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13/08/2025 21:59
Conclusos para despacho
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13/08/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: TELMO FREITAS
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01/08/2025 17:23
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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01/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/07/2025 23:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 17:21
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2025 15:34
Determinada a citação
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18/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:39
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 13:07
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Nota promissória
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007067-80.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 31/05/2025. -
31/05/2025 17:44
Juntada de Petição
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31/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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31/05/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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