TJSC - 5009515-26.2024.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009515-26.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA SILVEIRA RAMOS FRONZAADVOGADO(A): CLOVIS FRONZA (OAB SC014908) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o estorno dos valores, indicando informações bancárias atualizadas ou requerendo o que for de direito para viabilizar a liberação do crédito. - 
                                            
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/08/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/08/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 36201 - DANIELA CRISTINA SILVEIRA RAMOS FRONZA - R$ 7.968,11
 - 
                                            
12/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:35
Despacho
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29/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009515-26.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA SILVEIRA RAMOS FRONZAADVOGADO(A): CLOVIS FRONZA (OAB SC014908) ATO ORDINATÓRIO 1.
Com base na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar/confirmar as seguintes informações (art. 6º): a) os dados bancários (Nome do Banco, Agência, Número da Conta, Nome do Titular e CPF/CNPJ), ciente que deverá ser expedido RPV individualizada por benefíciário, salvo honorários contratuais que serão destacados, conforme previsto nos arts. 2, § 2º, § 3º e 5º, da referida resolução: Art. 2º [...] § 2º Os honorários sucumbenciais não integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor, pelo que deverá ser expedida requisição própria, em nome do procurador, do valor total devido a esse título, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. § 3º Os honorários contratuais integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor e serão requisitados conjuntamente com o valor principal, informados em campo próprio da RPV.
Art. 5º [...] § 4º A RPV deverá ser expedida de modo individualizado, por beneficiário, ainda que exista litisconsórcio, salvo os honorários contratuais e a penhora que deverão ser requisitados, juntamente com o crédito principal, em campo próprio de preenchimento. b) caso a conta bancária não pertença a parte credora, indicação/juntada da procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica; c) o valor ou o percentual para o destaque dos honorários contratuais, se houver; d) o endereço de e-mail para comunicação de transferência; e e) a data do trânsito em julgado que originou o débito; f) a data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste; e g) a existência de penhora no rosto dos autos.
Caso haja, a indicação do evento correspondente, assim como o nome do beneficiário e o respectivo CPF/CNPJ.
Ciente a parte credora que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento (art. 6º, caput e parágrafo único). 2. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se incide contribuição previdenciária sobre o valor a ser recebido pela parte exequente.
Em caso positivo, informar o valor do percentual e os dados bancários para transferência.
Caso possua Regime de Previdência Próprio, deverá informar a conta do Fundo.
Caso contrário, informar os seus dados para que efetue diretamente o pagamento da contribuição junto à autarquia federal, posteriormente. Ciente a parte executada que, caso não se manifestar, presumir-se-á a não incidência de contribuição previdenciária. - 
                                            
07/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
07/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
07/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009515-26.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA SILVEIRA RAMOS FRONZAADVOGADO(A): CLOVIS FRONZA (OAB SC014908) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os cálculos de ev.38. - 
                                            
13/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2025 17:27
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> RSLFP
 - 
                                            
09/06/2025 16:23
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - RSLFP -> DCJE
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09/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
 - 
                                            
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
 - 
                                            
06/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/05/2025 08:06
Não conhecidos os embargos de declaração
 - 
                                            
08/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
31/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
 - 
                                            
14/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2025 13:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
06/03/2025 09:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
17/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9752939, Subguia 5050024 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,84
 - 
                                            
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
12/02/2025 15:33
Link para pagamento - Guia: 9752939, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5050024&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5050024</a>
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12/02/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - DANIELA CRISTINA SILVEIRA RAMOS FRONZA - Guia 9752939 - R$ 297,84
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
 - 
                                            
28/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/01/2025 17:13
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
24/09/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
17/09/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/09/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
25/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2024 17:44
Despacho
 - 
                                            
25/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2024 13:51
Distribuído por dependência - Número: 50019870920228240054/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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