TJSC - 5071409-96.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:06
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 17:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10979375, Subguia 5746201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,20
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31/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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29/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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28/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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25/07/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 23:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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25/07/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA, Guia 10979375, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoextern
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25/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA - Guia 10979375 - R$ 307,20
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25/07/2025 23:07
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CATARINA DOMINGUES
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25/07/2025 23:07
Custas Satisfeitas - Parte: CARLOS RAFAEL FERNANDES
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25/07/2025 17:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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25/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:58
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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23/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 409,40
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18/06/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clóvis Marcelino dos Santos em 18/06/2025 14:56:45
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17/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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16/06/2025 20:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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16/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071409-96.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CATARINA DOMINGUESADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL FERNANDES (OAB SC027291)EXEQUENTE: CARLOS RAFAEL FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL FERNANDES (OAB SC027291)EXECUTADO: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMAADVOGADO(A): WAGNER BECKER (OAB SC036652)ADVOGADO(A): MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
14/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 10:02
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 42
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14/06/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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13/06/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 12:25
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071409-96.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50688873320238240023/SC)RELATOR: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOSEXEQUENTE: CATARINA DOMINGUESADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL FERNANDES (OAB SC027291)EXEQUENTE: CARLOS RAFAEL FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL FERNANDES (OAB SC027291)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/06/2025 - Pedido de extinção do processo -
12/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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12/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:43
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071409-96.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMAADVOGADO(A): WAGNER BECKER (OAB SC036652)ADVOGADO(A): MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da indisponibilização de ativos financeiros realizada nos autos, pelo sistema Sisbajud, bem como para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de hipótese prevista no artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. -
28/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063436595. Valor transferido: R$ 407,27
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27/05/2025 22:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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27/05/2025 22:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA)
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22/05/2025 14:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/05/2025 10:30
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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05/05/2025 12:01
Despacho
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02/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 13:55
Determinada a intimação
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06/10/2024 02:51
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA DOMINGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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23/09/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA DOMINGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2024 20:08
Distribuído por dependência - Número: 50688873320238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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