TJSC - 5099469-45.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11245480, Subguia 5898433 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,77
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29/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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29/08/2025 08:05
Link para pagamento - Guia: 11245480, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5898433&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5898433</a>
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29/08/2025 08:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 11245480 - R$ 91,77
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28/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5099469-45.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO Defiro como requer a parte exequente (evento 103).
Intime-se-a para recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 5 dias, ciente de que o boleto deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem a remessa dos autos à Contadoria.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens da parte executada quanto bastem para a satisfação do crédito executado.
Recaindo a constrição sobre bens móveis, na falta de depositário judicial nesta Comarca, assumirá o encargo a parte exequente ou pessoa idônea de sua confiança, podendo ser nomeada a parte executada nos casos de difícil remoção ou quando anuir a parte exequente, o que, se não constar expresso nos autos, deverá ser certificado pelo oficial de justiça.
Em se tratando de imóveis, assumirá o encargo, até segunda ordem, a parte executada (proprietária).
E na hipótese de veículos, a parte exequente figurará como depositária, mediante condição suspensiva de os bens serem localizados e apreendidos (CPC, art. 840, II, §§ 1º e 2º).
Perfectibilizada a penhora, intimem-se ambas as partes para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Reputa-se intimada a parte executada que estiver presente no ato (CPC, art. 841, c/c art. 917, § 1º).
Em se tratando de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, intime-se, também, o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Quando não encontrar bens penhoráveis ou não forem localizados os veículos constritados, o oficial de justiça anotará na certidão o ocorrido e, na mesma diligência, descreverá os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-se-a depositária provisória (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º).
Restando frustrada a penhora e/ou avaliação, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5099469-45.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:12
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5099469-45.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)EXECUTADO: KOCH & LIMA TRANSPORTES E SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): MAIARA LETICIA VELESKI (OAB SC042070)ADVOGADO(A): WILLIAN NACIMENTO (OAB SC042069) DESPACHO/DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER foi desenvolvido no programa Justiça 4.0, sendo destinado à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (<https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/>.
Acesso em 27.10.2022).
A ferramenta promete enfrentar com máxima efetividade o gargalo das execuções no âmbito do Judiciário, sendo imperioso seu deferimento para concretizar o direito do credor.
Dito isso, DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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12/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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16/05/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:31
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2025 22:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50664964320248240000/TJSC
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19/03/2025 12:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50664964320248240000/TJSC
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/02/2025 14:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50664964320248240000/TJSC
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/01/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:23
Despacho
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22/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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23/10/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/10/2024 15:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50664964320248240000/TJSC
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22/10/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9060885, Subguia 4648600 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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21/10/2024 13:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 62 Número: 50664964320248240000/TJSC
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20/10/2024 19:57
Link para pagamento - Guia: 9060885, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4648600&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4648600</a>
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20/10/2024 19:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 9060885 - R$ 660,86
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:48
Decisão interlocutória
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04/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7355676, Subguia 3779281 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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26/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7355676, Subguia 3779281
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26/02/2024 14:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 7355676 - R$ 34,81
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26/02/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:01
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 17:55
Despacho
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14/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/12/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2023 09:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 08/11/2023
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18/10/2023 16:18
Juntada de Petição
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10/10/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: LUIZ RICARDO GAYA CABIDO
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10/10/2023 08:50
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
02/10/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/10/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/09/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 11:46
Despacho
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21/09/2023 09:19
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KOCH & LIMA TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/09/2023 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6399924, Subguia 3317298 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 161,34
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12/09/2023 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6399924, Subguia 3317298
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12/09/2023 15:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 6399924 - R$ 161,34
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/07/2023 13:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KOCH & LIMA TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI)
-
24/07/2023 10:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/06/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 22:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/05/2023 13:01
Decisão interlocutória
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20/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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17/03/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/01/2023 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 25/01/2023
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20/01/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MAURICIO KUNZ
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20/01/2023 17:17
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
27/12/2022 16:20
Determinada a citação
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27/12/2022 16:20
Conclusos para despacho
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26/12/2022 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4814448, Subguia 2532388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 872,25
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21/12/2022 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4814448, Subguia 2532388
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21/12/2022 11:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 4814448 - R$ 872,25
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21/12/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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