TJSC - 5003261-62.2024.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 628,86
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21/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Roque Lopedote em 21/08/2025 16:46:34
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11/08/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003261-62.2024.8.24.0078/SCAUTOR: ADEMIR CANCELLIERADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013)ADVOGADO(A): Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245)ADVOGADO(A): SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Em relação às custas, destaco que as autarquias federais são beneficiadas com a isenção do pagamento forte na Lei Complementar n. 729, de 17 de dezembro de 2018.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) autora, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Determino que os honorários periciais fixados nos autos, sejam liberados em favor do expert, mediante expedição de alvará, ou, em sendo o caso, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e depois de cumpridos todos os itens, arquivem-se. - 
                                            
04/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:04
Homologada a Transação
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29/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003261-62.2024.8.24.0078/SCRELATOR: ROQUE LOPEDOTEAUTOR: ADEMIR CANCELLIERADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013)ADVOGADO(A): Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245)ADVOGADO(A): SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 21/07/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
23/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003261-62.2024.8.24.0078/SCRELATOR: ROQUE LOPEDOTEAUTOR: ADEMIR CANCELLIERADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013)ADVOGADO(A): Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245)ADVOGADO(A): SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 06/03/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR - 
                                            
18/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
 - 
                                            
18/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
 - 
                                            
06/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 11:27
Despacho
 - 
                                            
18/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
12/02/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
 - 
                                            
30/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
 - 
                                            
13/12/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
13/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
13/12/2024 15:30
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
07/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR CANCELLIER. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
27/09/2024 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
27/09/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
19/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/09/2024 16:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
23/08/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/08/2024 07:52
Despacho
 - 
                                            
19/08/2024 18:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2024 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
 - 
                                            
14/08/2024 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
 - 
                                            
14/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR CANCELLIER. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
14/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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