TJSC - 5000819-12.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000819-12.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Jeferson Osvaldo VieiraRÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 340,35
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28/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:19
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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27/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000819-12.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Jeferson Osvaldo VieiraAUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 20/08/2025 - Custas Satisfeitas -
20/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 18:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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20/08/2025 18:52
Custas Satisfeitas - Rateio de 60%. Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
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20/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:52
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 40%. Parte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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20/08/2025 15:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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20/08/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 14:13
Recebidos os autos - TJSC -> CCO04CV Número: 50008191220248240018/TJSC
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24/07/2025 21:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50008191220248240018/TJSC
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15/07/2025 18:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO04CV -> TJSC
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11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 44 (24/06/2025). Guia: 10695930 Situação: Baixado.
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07/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10695930, Subguia 5586314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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20/06/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 10695930, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5586314&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5586314</a>
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20/06/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 10695930 - R$ 685,36
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20/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000819-12.2024.8.24.0018/SCAUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.076,20 (três mil setenta e seis reais e vinte centavos) a título de indenização por dano emergente material, em favor da parte autora, a ser atualizada pela taxa SELIC, na íntegra, a partir da data de cada pagamento, e pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da data de cada evento danoso (Adriano Luiz Marcante e Elenice de Cristo), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Ante a sucumbência recíproca e desigual, condeno as partes ao rateio das custas processuais em 40% para a autora e 60% para a ré (art. 86 do CPC).
Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico que faria jus a autora caso fosse acolhido o pedido em sua integralidade (R$ 2.100,00), nos termos do § 6.º do art. 85 do CPC.
Ainda, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando que o processo restou julgado antecipadamente e a matéria não detém complexidade que desborde de sua própria natureza, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquive-se. -
13/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:43
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/12/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:09
Decisão interlocutória
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12/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:52
Despacho
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01/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 17:18
Determinada a citação
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19/01/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7108188, Subguia 3659527 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,52
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16/01/2024 18:27
Conclusos para despacho
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16/01/2024 13:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7108188, Subguia 3659527
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16/01/2024 13:38
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 7108188 - R$ 318,52
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16/01/2024 13:38
Juntada - Guia Cancelada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 7108185 - R$ 292,46
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16/01/2024 13:38
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 7108185 - R$ 292,46
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16/01/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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