TJSC - 5074473-12.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.314,38
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16/06/2025 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 16/06/2025 15:31:16
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13/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/06/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5074473-12.2024.8.24.0930/SC AUTOR: PAULO CESAR GARCIA PIMENTELADVOGADO(A): LEONARDO BASSO MIMOTO (OAB SP441236)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do executado e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, arquivem-se. -
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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11/06/2025 02:43
Conclusos para decisão
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11/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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19/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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18/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 13:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.292,27
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31/03/2025 16:28
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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29/03/2025 15:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/03/2025 15:58
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
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29/03/2025 15:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PAULO CESAR GARCIA PIMENTEL
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29/03/2025 11:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/03/2025 10:10
Transitado em Julgado
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/11/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/11/2024 18:27
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Bancário) - Para: Empréstimo consignado
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 11:20
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 07:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR GARCIA PIMENTEL. Justiça gratuita: Deferida.
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05/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 12:00
Decisão interlocutória
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23/07/2024 17:01
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR GARCIA PIMENTEL. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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