TJSC - 5002981-81.2023.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/06/2025 02:49
Publicação de Edital - no dia 13/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2025
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12/06/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002981-81.2023.8.24.0028/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC EXECUTADO: CRISTIAN DELFINO PERES EXECUTADO: CRISTIAN DELFINO PERES EDITAL Nº 310077753695 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CRISTIAN DELFINO PERES, CNPJ: 37.***.***/0001-31 e CRISTIAN DELFINO PERES, CPF: *68.***.*36-93, endereço: RUA LUIZ CUSTODIO SEBASTIAO, 748 - AURORA - 88820000, Içara/SC (Comercial).
Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo em epígrafe e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via SISBAJUD.
Fica(m) advertida(s) de que não havendo impugnação no prazo fixado, será convertida, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:53
Expedição de Edital - intimação
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11/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 12:20
Juntado(a)
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03/06/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:50
Despacho
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02/06/2025 18:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> YCA02CV
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02/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:29
Remetidos os Autos - YCA02CV -> FNSCONV
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28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIAN DELFINO PERES. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/03/2025 17:12
Decisão interlocutória
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27/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/03/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:09
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50073432920238240028
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19/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:00
Decisão - Determina Apensamento Art. 28 LEF
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17/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:13
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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22/01/2025 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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21/01/2025 18:41
Despacho
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21/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 20:11
Decisão interlocutória
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01/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> YCA02CV
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31/10/2024 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIAN DELFINO PERES)
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31/10/2024 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/09/2024 14:12
Remetidos os Autos - YCA02CV -> FNSCONV
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26/06/2024 19:37
Decisão interlocutória
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25/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/02/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:55
Juntado(a)
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29/01/2024 20:04
Despacho
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16/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
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16/01/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/11/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/11/2023 14:37:20)
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16/11/2023 14:37
Juntado(a)
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04/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/08/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/11/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002981-81.2023.8.24.0028/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC EXECUTADO: CRISTIAN DELFINO PERES EDITAL Nº 310047497219 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Barreto - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CRISTIAN DELFINO PERES, CNPJ: 37.***.***/0001-31, endereço: RUA LUIZ CUSTODIO SEBASTIAO, 748 - AURORA - 88820000, Içara/SC (Comercial).
Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 095190, 095191.
Valor do Débito: R$ 3.526,61.
Data do Cálculo: 01/06/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2023
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17/08/2023 14:11
Expedição de Edital
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17/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: LUCIANO SERAFIN CARDOSO
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02/08/2023 15:17
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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02/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:58
Determinada a citação
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06/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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