TJSC - 5004183-91.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.386,01
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29/08/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Schlupp Winter em 29/08/2025 13:23:52
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28/08/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 18:05
Transitado em Julgado
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21/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.371,69
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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20/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004183-91.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE: LUCIANE MAYERADVOGADO(A): CARLA ELOISA RAMOS DA SILVA (OAB SC044719) ATO ORDINATÓRIO Tendo optado pelo Juízo 100% digital, a parte autora deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias úteis, o endereço eletrônico (e-mail) telefone celular, preferencialmente com WhatsApp, da parte autora, que pode receber intimações, sob pena de se concluir que desistiu desse programa - Resolução GP/CGJ 29/2020: Art. 4º No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo. [...] Art. 6º As partes poderão, até a prolação da sentença, recusar expressamente, por uma única vez, de forma justificada, a adesão ao Juízo 100% Digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. § 1º A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. Os dados do art. 4º (e-mail e telefone celular) são da parte (pessoa física/jurídica) e não do advogado cadastrado no Eproc.
Ou seja, "A intimação a que alude o art. 4º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020 diz respeito à apresentação de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular exclusivamente das partes que não possuem cadastro no sistema eproc, não dos advogados/procuradores e demais pessoas físicas/jurídicas cadastradas.
Estes continuarão a ser citados, intimados e notificados exclusiva e diretamente pelo sistema referido, nos termos do art. 25, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018 , observadas as exceções trazidas pelo mesmo normativo." (Orientação 22/2021 - CGJ/SC).
Ficam cientes, ainda, de que deverão manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, informando sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V e VII do CPC/2015).
Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o requisito do art. 4º da Resolução GP/CGJ 29/2020, fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e linha móvel celular, preferenciamente com WhatsApp da parte autora, ciente de que, caso não seja cumprido no prazo indicado, a tarja "Opção por Juízo 100% Digital" será excluída e o(s) ato(s) deverá(ão) ser cumprido(s) de forma PRESENCIAL.
Somente após a manifestação e/ou decurso do prazo, os autos irão conclusos para decisão exordial. -
12/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 14/12/2023
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05/03/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 15:50
Distribuído por dependência - Número: 50070713820228240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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