TJSC - 5061541-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5061541-55.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE JOAO GONCALVES FILHOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; b) descaracterizar a mora; c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (85, §8º, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba.
Fixo a verba nesse patamar dada a absoluta desproporção entre o proveito econômico para a parte e a tabela de honorários da OAB, além do proposital fracionamento de ações.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
14/08/2025 22:06
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5061541-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE JOAO GONCALVES FILHOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2025 11:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 17:46
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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27/05/2025 19:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 15:42
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:12
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/05/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JOAO GONCALVES FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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30/04/2025 15:36
Determinada a citação
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30/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JOAO GONCALVES FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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