TJSC - 5013271-93.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10862602, Subguia 5679119 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 455,30
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17/07/2025 23:15
Baixa Definitiva
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17/07/2025 23:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013271-93.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50087103120218240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXECUTADO: AELTON ANTUNESADVOGADO(A): SANDRO ROGERIO BALBINO (OAB SC047534)ADVOGADO(A): DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883)ADVOGADO(A): LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 11/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
11/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 13:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte AELTON ANTUNES, Guia 10862602, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. AELTON ANTUNES - Guia 10862602 - R$ 455,30
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11/07/2025 13:29
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL
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11/07/2025 12:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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11/07/2025 12:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/07/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013271-93.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)EXECUTADO: AELTON ANTUNESADVOGADO(A): SANDRO ROGERIO BALBINO (OAB SC047534)ADVOGADO(A): DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883)ADVOGADO(A): LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217)SENTENÇATranscorrido o prazo do acordo sem que noticiado o seu descumprimento, presumo a quitação do débito e, com isso, JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC.
Honorários satisfeitos. Custas na forma do acordo.
De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem obedecer o acordo entabulado (Circular n.º 68/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina).
Liberem-se eventuais penhoras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
16/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 12:02
Juntada de Petição
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24/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:17
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:27
Juntada de Petição
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19/08/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 19:50
Decisão interlocutória
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15/07/2024 19:34
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:25
Distribuído por dependência - Número: 50087103120218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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