TJSC - 5024376-65.2024.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024376-65.2024.8.24.0038/SC AUTOR: ADENILSON DE LARAADVOGADO(A): MARYKELLER DE MELLO (OAB SP336677)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024376-65.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ADENILSON DE LARAADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: - Afastar a cobrança do encargo de Registro de Contrato; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única. -
20/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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21/02/2025 11:22
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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11/12/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 09:58
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:16
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADENILSON DE LARA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 25
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07/11/2024 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 19:29
Decisão interlocutória
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:59
Redistribuído por sorteio - (JVE01CV01 para FNSURBA13)
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24/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:56
Terminativa - Declarada incompetência
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22/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:44
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 13:19
Juntada de Petição
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:20
Determinada a intimação
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07/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADENILSON DE LARA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/06/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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