TJSC - 5028442-31.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028442-31.2024.8.24.0930/SC RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
04/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028442-31.2024.8.24.0930/SC AUTOR: RAPHAEL DIEGO POZZEBON CARNEIROADVOGADO(A): WIVIAN KARINE WALTER PETROSKI (OAB SC027097) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar de forma pormenorizada e individualizada quais encargos efetivamente pretende revisar, correlacionando-as com o(s) contrato(s) firmado(s), pois "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381, STJ).
Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
01/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 15:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/05/2025 03:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/03/2025 17:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/03/2025 03:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/02/2025 11:10
Alterado o assunto processual - De: Juros de Mora - Legais / Contratuais (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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06/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL (SC019600 - RODRIGO DE ASSIS HORN / SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA)
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19/12/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 17:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/12/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAPHAEL DIEGO POZZEBON CARNEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/10/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2024 21:22
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 19:41
Juntada de Petição
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15/10/2024 12:37
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/10/2024 18:45
Juntada de Petição
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14/10/2024 18:30
Juntada de Petição
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11/10/2024 02:28
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 16:27
Decisão interlocutória
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09/09/2024 13:51
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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03/09/2024 11:42
Juntada de Petição
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03/09/2024 02:25
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 13:39
Decisão interlocutória
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28/05/2024 12:39
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 15:44
Decisão interlocutória
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01/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAPHAEL DIEGO POZZEBON CARNEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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