TJSC - 5088004-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5088004-68.2024.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO A parte embargante alega excesso de execução decorrente das abusividades nas cláusulas contratuais e pretende a exibição dos contratos que foram objetos da renegociação.
Verifica-se que houve o cumprimento do o art. 917, § 3º, do CPC, com a apresentação do demonstrativo do valor incontroverso, ao menos no que se refere ao título executivo. Por isso, a tese de excesso de execução será analisada.
A análise dos contratos renegociados é indispensável ao julgamento da ação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte embargada para, no prazo de 30 dias, juntar os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte embargante para se manifestar no prazo de 15 dias. -
12/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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12/12/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA BUENO FOREST. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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09/11/2024 02:32
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:57
Decisão interlocutória
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26/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA BUENO FOREST. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2024 16:15
Distribuído por dependência - Número: 50445910520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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