TJSC - 5013091-13.2024.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47 e 48
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25/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38
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12/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48
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12/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013091-13.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: SANDRA REGINA MARTINSADVOGADO(A): SONIA CRISTINA MARTINI ODEBRECHT (OAB SC037667)REQUERENTE: ELIANA VITALINA MARTINSADVOGADO(A): SONIA CRISTINA MARTINI ODEBRECHT (OAB SC037667)REQUERENTE: PAULO CESAR MARTINSADVOGADO(A): SONIA CRISTINA MARTINI ODEBRECHT (OAB SC037667)REQUERENTE: JOSE CARLOS MARTINSADVOGADO(A): SONIA CRISTINA MARTINI ODEBRECHT (OAB SC037667)REQUERENTE: VERA LUCIA MARTINSADVOGADO(A): SONIA CRISTINA MARTINI ODEBRECHT (OAB SC037667)REQUERENTE: CRISTIANE VITALINA DE SOUZA MARTINS BAUCE MACHADOADVOGADO(A): SONIA CRISTINA MARTINI ODEBRECHT (OAB SC037667)REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARTINS LUIZADVOGADO(A): SONIA CRISTINA MARTINI ODEBRECHT (OAB SC037667)REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MARTINSADVOGADO(A): SONIA CRISTINA MARTINI ODEBRECHT (OAB SC037667) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de habilitação do e13.1.
Retifique-se o cadastro de partes de modo a constar no polo ativo os herdeiros, conforme dados da referida petição.
Após, intimem-se da presente decisão. 2. Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ; c) juntar escritura pública ou documentação comprobatória da união estável mantida com o de cujus; d) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens - matrícula imobiliária; e) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); f) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado e FIPE dos veículos; g) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; h) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela pessoa falecida por meio de ação autônoma, nos termos do procedimento especial disposto no art. 735 e seguintes do CPC. i) regularizar a representação processual do cônjuge de herdeira - Joel Joaquim, juntando sua procuração.
No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 4.
Defiro o pedido do item II da petição do e17.1. Autorizo a utilização do sistema SISBAJUD para a consulta e transferência de valores existentes em nome da falecida para subconta vinculada ao presente processo.
Com o retorno da pesquisa, intime-se o inventariante para retificação das primeiras declarações, sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteMAURÍLIA DA SILVAAutor da HerançaVENCESLAU MANOEL MARTINSCustas iniciais (fls.)VC - R$ 1.000,00 - RETIFICAR - Autorizado pagamento ao final E6.1CENSEC (testamento) (fls.)FALTACertidão de óbito do(a) de cujus;E1.5 - 08/06/2024 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalE17.4E17.3E17.2 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA MeeiraCertidão casamento / regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaMAURÍLIA DA SILVAUE SEM ESCRITURA E1.2 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaSANDRA REGINA MARTINSCE13.16 - certidão de nascimentoUE E13.9 ELIANA VITALINA MARTINSCE13.14 - certidão de nascimentoSOLT.E13.7 PAULO CESAR MARTINSCE13.15 - certidão de nascimentoSOLT.E13.5 JOSÉ CARLOS MARTINSCE13.17 - certidão de nascimentoUEE13.3 VERA LUCIA MARTINSCE13.13 - certidão de casamentoCUBE13.6 JOEL JOAQUIMCJE13.13 - certidão de casamentoCUBFALTA CRISTIANE VITALINA DE SOUZA MARTINS BAUCE MACHADOCE13.10 - certidão de casamentoCPBE13.2 MARIA APARECIDA MARTINS LUIZCE13.11 - certidão de casamentoCPBE13.8 LUIZ HENRIQUE MARTINSCE13.12 - certidão de casamentoCPBE13.4 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E — por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosCasa situada na Servidão Amigos do Sul, S/N, bairro Ribeirão da Ilha, Florianópolis/SC, CEP 88064-785, com área de aproximadamente 35 m² de área construída sob um lote com área aproximada de 380m², sem matrícula no registro imobiliário, com inscrição imobiliária municipal nº 85.49.081.0055.001-770 (DOC-05) na Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Avaliada em R$ 80.000,00FALTAMóveis que guarnecem a residência FALTASaldo em conta bancária FALTA Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)MAURÍLIA DA SILVA - E10.2FALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)E17.1 -
10/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ HENRIQUE MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA MARTINS LUIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE VITALINA DE SOUZA MARTINS BAUCE MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA VITALINA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:51
Decisão interlocutória
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10/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 11:25
Juntada de Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 13:21
Expedição de Termo de Compromisso
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06/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:24
Decisão interlocutória
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05/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VENCESLAU MANOEL MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - MAURILIA DA SILVA - Guia 8492271 - R$ 292,46
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05/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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