TJSC - 5013561-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:09
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013561-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SPADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
16/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2025 18:12
Decisão interlocutória
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24/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
07/10/2024 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANDRO AOZANI)
-
07/10/2024 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CASA DO ESTOFADO LTDA)
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07/10/2024 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/10/2024 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/06/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2024 17:53
Juntada de Petição
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03/06/2024 17:42
Juntada de Petição - EVANDRO AOZANI / CASA DO ESTOFADO LTDA (SC067956 - MARIA EDUARDA DE ANDRADE / SC040696 - JONAS MASSAIA DOS SANTOS)
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29/05/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:17
Juntada de Petição
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23/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2024 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 26/04/2024
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19/04/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ILDO INACIO JUNGES
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19/04/2024 18:52
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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26/02/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2024 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 19:30
Determinada a citação
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21/02/2024 09:12
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7302593, Subguia 3755768 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 505,01
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20/02/2024 14:04
Juntada de Petição
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19/02/2024 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7302593, Subguia 3755768
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19/02/2024 13:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP - Guia 7302593 - R$ 505,01
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19/02/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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