TJSC - 5004238-85.2023.8.24.0079
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004238-85.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao sistema SINARM.
Não desconheço a ausência de vedação legal para penhora de arma de fogo, tampouco o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que admite essa possibilidade (STJ, REsp nº 1.866.148/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/5/2020).
Contudo, as regras para aquisição de arma de fogo devem atender aos requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 10.826/2003, a exemplo da autorização prévia e intransferível emitida pelo SINARM (§ 1º), órgão ao qual compete aferir o preenchimento dos demais pressupostos legais.
Consequentemente, a penhora se tornará mero confisco, sem nenhuma garantia à execução, porque a natureza das armas de fogo não se coaduna com a ampla oferta que permeia a alienação judicial. Nesse sentido: AGRAVO.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ARMA DE FOGO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A aquisição de arma de fogo, pelo interessado, deve atender aos requisitos do art. 4º da Lei 10.825/03, o que inviabiliza a penhora e a respectiva alienação por iniciativa particular ou por leilão judicial eletrônico ou presencial. 2.
A alegada "flexibilização da aquisição de armas" pelo Decreto n. 9.686/2019 não tem o condão de tornar atrativa a alienação de tais bens. (TRF da 4ª região, apelação cível n. 5034828-21.2019.4.04.0000, rel.
Des.
Roger Raupp Rios, j. em 12-3-2020, 1ª turma).
Em decorrência: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito entender ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, na forma prevista no art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Em caso de inércia: 2. Suspenda-se o feito pelo período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 3. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC, art. 921, § 2º). 4. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos. -
28/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 175
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08/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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07/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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06/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:04
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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01/08/2025 14:04
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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01/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004238-85.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ATO ORDINATÓRIO Efetuada a inclusão no sistema SERASAJUD, consoante solicitado e deferido, fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
10/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 161
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004238-85.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ATO ORDINATÓRIO Efetuada a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud com resultado negativo, fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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11/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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07/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.645,08
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05/05/2025 16:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Olívia Carolina Germano dos Santos em 05/05/2025 16:51:44
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05/05/2025 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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01/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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24/03/2025 19:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
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24/02/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: ALEXANDRE ANDRIONI DA CUNHA
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24/02/2025 13:32
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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24/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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24/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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24/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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24/02/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9775347, Subguia 5060883 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,14
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14/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:04
Link para pagamento - Guia: 9775347, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5060883&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5060883</a>
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14/02/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9775347 - R$ 63,14
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14/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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14/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045419986. Valor transferido: R$ 1.606,48
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13/01/2025 18:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
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13/01/2025 18:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANDRO WILLE *08.***.*42-81)
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13/01/2025 18:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANDRO WILLE)
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10/01/2025 14:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/12/2024 18:52
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
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11/11/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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04/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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08/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100, 103 e 104
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30/09/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/09/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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30/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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18/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:01
Expedição de ofício
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16/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:49
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
12/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 69, 73 e 74
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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09/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:13
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
16/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
14/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 51 e 52
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 51 e 52
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21/02/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:56
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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21/02/2024 17:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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21/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:14
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
-
18/01/2024 17:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANDRO WILLE *08.***.*42-81)
-
18/01/2024 17:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/01/2024 13:40
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/11/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO WILLE. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
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25/10/2023 13:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANDRO WILLE *08.***.*42-81)
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25/10/2023 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/09/2023 12:12
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
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20/09/2023 19:32
Decisão interlocutória
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20/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
29/08/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 09:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: VALDEMAR QUARESMA
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17/08/2023 15:27
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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16/08/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2023 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
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13/07/2023 19:05
Despacho
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13/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5970781, Subguia 3106288 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,12
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09/07/2023 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5970781, Subguia 3106288
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09/07/2023 15:53
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 5970781 - R$ 22,12
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09/07/2023 15:53
Distribuído por dependência - Número: 50009410720228240079/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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