TJSC - 5016491-94.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2023 09:52 Baixa Definitiva 
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                                            20/11/2023 14:17 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV 
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                                            20/11/2023 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ISABEL CRISTINA WIEZORKOSKI, Guia 6849410, Subguia 3532834 
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                                            20/11/2023 14:16 Juntada - Guia Gerada - ISABEL CRISTINA WIEZORKOSKI - Guia 6849410 - R$ 15,74 
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                                            20/11/2023 14:16 Custas Satisfeitas - Parte: RESIDENCIAL POPULAR CAMBIRELA 
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                                            20/11/2023 12:07 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE 
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                                            20/11/2023 12:06 Transitado em Julgado 
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                                            28/10/2023 00:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            06/10/2023 00:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            19/09/2023 22:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/08/2023 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            21/08/2023 00:00 Edital Procedimento Comum Cível Nº 5016491-94.2023.8.24.0018/SC AUTOR: RESIDENCIAL POPULAR CAMBIRELA RÉU: ISABEL CRISTINA WIEZORKOSKI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Maira Salete Meneghetti - Juiz(a) de Direito Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte autora afirma que a ré está inadimplente com as respectivas taxas condominiais.
 
 Em que pese devidamente citada (evento 9), a parte requerida deixou fluir in albis o prazo para resposta. É o relatório.
 
 Conheço diretamente do pedido, com base no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Incide a regra constante do art. 344 do Código de Processo Civil, de modo que os fatos alegados e não contestados reputam-se como verdadeiros, inexistindo qualquer fundamento apto a conduzir à conclusão outra. In casu, a contumácia da parte ré implica confissão quanto à matéria de fato que serviu de suporte à propositura da ação.
 
 Se não bastasse a revelia, a prova documental acostada na inicial conforta amplamente a pretensão da parte requerente, porque comprova a relação jurídica existente entre as partes e a respectiva inadimplência da requerida.
 
 Assim sendo, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, acolho o pedido inicial para condenar a parte requerida no pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 2.140,08 (dois mil, cento e quarenta reais e oito centavos), devidamente corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, a partir de 23/06/2023 (data do cálculo do Evento 1, CALC6).
 
 Em consequência, condeno a parte requerida no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, os quais arbitro equitativamente em R$ 800,00 (oitocentos reais), a fim de não aviltar o trabalho desempenhado pelo causídico, com fundamento nos §§ 2º e 8º do artigo 85 do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se.
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                                            20/08/2023 23:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/10/2023 
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                                            18/08/2023 10:24 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2023 
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                                            18/08/2023 09:38 Expedição de Edital 
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                                            17/08/2023 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/08/2023 17:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/08/2023 13:16 Conclusos para julgamento 
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                                            09/08/2023 22:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/07/2023 10:01 Juntada de Petição 
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                                            19/07/2023 15:40 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 19/07/2023 
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                                            04/07/2023 10:15 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES 
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                                            04/07/2023 10:13 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            30/06/2023 15:36 Determinada a citação 
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                                            28/06/2023 06:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5865773, Subguia 3054547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,95 
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                                            23/06/2023 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2023 13:02 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5865773, Subguia 3054547 
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                                            23/06/2023 13:02 Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL POPULAR CAMBIRELA - Guia 5865773 - R$ 294,95 
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                                            23/06/2023 13:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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