TJSC - 5025501-61.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:42
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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10/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.508,94
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04/07/2025 18:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fabíola Duncka Geiser em 04/07/2025 17:53:21
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03/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 13:49
Juntada - Extrato Subconta - 2500887925<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/07/2025 23:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02FP
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02/07/2025 23:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO XAVIER NETO)
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26/06/2025 11:56
Remetidos os Autos - BNU02FP -> FNSCONV
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025501-61.2024.8.24.0008/SC EXECUTADO: JOAO XAVIER NETOADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500) DESPACHO/DECISÃO 1. Realizada a penhora pelo Sistema Sisbajud (evento 16, TERMOPENH1), a executada JOAO XAVIER NETO requer a liberação, alegando que a medida atingiu verbas impenhoráveis (evento 27, IMP_SISB1). 2. A parte executada comprovou que o numerário penhorado (R$ 1.437,40 - evento 16, TERMOPENH1) é de sua pequena poupança, limitada a 40 Salários Mínimos, tendo em vista que a ordem foi lançada no valor de R$ 15.993,68 (evento 10, CON_EXT_SISBA1), somente encontrando a quantia penhorada.
Portanto, o bloqueio deve ser liberado tendo em vista que tais valores são impenhoráveis (art. 833, IV e X, do NCPC). É da jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA.
VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, X, DO NCPC.
LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO.
RECURSO PROVIDO. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4015104-28.2017.8.24.0000, de Biguaçu, Rel.
Des.
Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11.12.2018). 3. Pelo exposto, DEFIRO o pedido (evento 27, IMP_SISB1) de levantamento de penhora Sisbajud.
Expeça-se ALVARÁ em favor de JOAO XAVIER NETO, imediatamente, devendo informar nos autos os dados bancários do beneficiário. 4. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo, suspenso pelo período de 1 (um) ano e, em seguida, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da LEF e Súmula n. 314 do STJ).
Intimem-se. -
13/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:01
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:35
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:27
Juntada de Petição - JOAO XAVIER NETO (SC053500 - DAYAN FIORAVANTE)
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18/03/2025 17:20
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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10/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/12/2024 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 17:13
Expedição de Termo/auto de Penhora
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18/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:55
Decisão interlocutória
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13/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038701749. Valor transferido: R$ 1.437,40
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08/11/2024 13:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02FP
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08/11/2024 13:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO XAVIER NETO)
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08/11/2024 11:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/11/2024 14:09
Remetidos os Autos - BNU02FP -> FNSCONV
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 03/09/2024
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27/08/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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27/08/2024 18:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/08/2024 18:03
Determinada a citação
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22/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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