TJSC - 5002120-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:50
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 21:29
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 34. Parte: ROSANA MARQUARDT BAUMEL
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10/07/2025 21:29
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 34. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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10/07/2025 10:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 10:32
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 15:54
Juntada de Consulta Renajud
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002120-37.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:53
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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20/05/2025 16:53
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/05/2025 17:21
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10093710, Subguia 5245463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,73
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31/03/2025 14:43
Link para pagamento - Guia: 10093710, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5245463&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5245463</a>
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31/03/2025 14:43
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10093710 - R$ 48,73
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11/03/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/03/2025 15:11
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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06/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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05/03/2025 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
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10/02/2025 14:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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07/02/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:10
Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 17:34
Juntada de Petição
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14/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9537182, Subguia 4920259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 101,42
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13/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9535213, Subguia 4918985 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 354,01
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09/01/2025 13:28
Link para pagamento - Guia: 9537182, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4920259&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4920259</a>
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09/01/2025 13:28
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9537182 - R$ 101,42
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09/01/2025 05:06
Link para pagamento - Guia: 9535213, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4918985&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4918985</a>
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09/01/2025 05:06
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9535213 - R$ 354,01
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09/01/2025 05:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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