TJSC - 5013982-19.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013982-19.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50211720420238240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: RODRIGO ANSELMO DE MEDEIROSADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 04/09/2025 - PETIÇÃOEvento 27 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
04/09/2025 16:39
Juntada de Petição
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14/08/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2025 15:07
Juntado(a)
-
14/08/2025 13:24
Intimado em Secretaria
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14/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECURSOS HUMANOS POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:55
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 17:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013982-19.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: RODRIGO ANSELMO DE MEDEIROSADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença ou, querendo, após transcorrido o prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 536, § 4º, do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, caso descumprida a ordem judicial injustificadamente, incidirá nas penas da litigância de má-fé e será responsabilizada por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), sem prejuízo da adoção de todas as medidas necessárias para satisfação da obrigação (art. 536, § 1º, do CPC).
Impugnada a execução ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer, se for o caso, a adoção das medidas necessárias para satisfação da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos. -
16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:19
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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14/06/2025 23:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 31/05/2024
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14/06/2025 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 23:27
Distribuído por dependência - Número: 50211720420238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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