TJSC - 5031740-71.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:12
Juntada de Petição
-
06/09/2025 16:12
Juntada de Petição
-
06/09/2025 16:12
Juntada de Petição
-
06/09/2025 16:12
Juntada de Petição
-
06/09/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
05/09/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:15
Remetidos os Autos - DCDP -> DRI
-
01/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103, 102, 100 e 101
-
29/08/2025 17:33
Remessa Interna para Revisão - CAMPUB2 -> DCDP
-
29/08/2025 09:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0203 -> CAMPUB2
-
29/08/2025 09:41
Despacho
-
29/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103
-
28/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
28/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
28/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
28/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103
-
27/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
27/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103
-
27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GPUB0203
-
27/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 21:06
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0203 -> DRI
-
26/08/2025 21:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 18:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
26/08/2025 18:29
Julgamento do Agravo Provido - por unanimidade
-
11/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b>
-
08/08/2025 16:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
-
08/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
08/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 141
-
08/08/2025 16:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/08/2025 13:50
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0203
-
04/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/07/2025 18:07
Remetidos os Autos para vista ao MP - GPUB0203 -> CAMPUB2
-
25/07/2025 18:07
Vista ao MP
-
23/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2025 18:46
Conclusos para decisão com Petição - CAMPUB2 -> GPUB0203
-
22/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 73, 71 e 72
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
-
14/07/2025 17:52
Juntada de Petição
-
14/07/2025 17:52
Juntada de Petição
-
14/07/2025 17:52
Juntada de Petição
-
14/07/2025 17:52
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
-
14/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5031740-71.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SALETE MACHADOADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170)AGRAVANTE: MAIKELY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170)AGRAVANTE: CELIO ROBERTO ROSAADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170)AGRAVANTE: DALUZ OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170) DESPACHO/DECISÃO Alegando ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, ou seja, sem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, a parte recorrente requer a concessão da justiça gratuita, conforme se infere do agravo interno.
Todavia, não juntou nenhum documento além dos extratos bancários de CELIO ROBERTO ROSA anexados na origem (evento 1, Extrato Bancário7, evento 1, Extrato Bancário8 e evento 1, Extrato Bancário9), insuficientes para avaliar a situação financeira deste e dos demais recorrentes.
Assim, não é possível concluir que seja, de fato, hipossuficiente para fins da concessão da gratuidade judiciária, ante a ausência de documentos comprobatórios essenciais, tais como a existência de dependentes, renda familiar, extratos e certidões de propriedade imobiliária e automobilística, bem como a declaração de imposto de renda atualizada. É cediço que o benefício da justiça gratuita pode ser postulado em qualquer fase do processo, sendo indispensável, entretanto, a comprovação do alegado estado de hipossuficiência.
Nesse sentido, confira-se: “[…] DETERMINAÇÃO, NESTA INSTÂNCIA, PARA QUE JUNTASSE AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUA REALIDADE FINANCEIRA NÃO ATENDIDA.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS, DEPENDENTES E DESPESAS FIXAS QUE IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU QUE SE IMPÕE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.” (Agravo de Instrumento n. 4012634-58.2016.8.24.0000, de Laguna, relª.
Desª.
Denise de Souza Luiz Francoski, j. 11/10/2018).
Diante desse contexto, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino que seja intimada a parte recorrente para, no prazo 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse, juntando aos autos os documentos que atestem, atualmente, a sua momentânea iliquidez financeira, tais como comprovantes de despesas fixas e com dependentes, além de comprovantes de renda e bens, inclusive familiar (a exemplo de contracheques e certidões de registro de imóveis e propriedade de veículos, além de outros documentos que entender necessários), sob pena de indeferimento do benefício almejado.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0203 -> CAMPUB2
-
10/07/2025 19:43
Determinada a intimação
-
28/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53, 51 e 52
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5031740-71.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SALETE MACHADOADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170)AGRAVANTE: MAIKELY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170)AGRAVANTE: CELIO ROBERTO ROSAADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170)AGRAVANTE: DALUZ OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703)ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição permanente.
Compulsando os autos, constata-se que os recorrentes não cumpriram com um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, a saber, o recolhimento do preparo, consoante preconiza o art. 1.007 do CPC: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal." Com efeito, a interposição de recursos em geral exige o pagamento de preparo, ressalvados os casos de dispensa judicial ou legal.
No caso dos autos, não houve pedido de justiça gratuita no âmbito recursal tampouco concessão da benesse pelo juízo na origem, embora pleiteada naquele grau de jurisdição.
No ponto, vale salientar que a justiça gratuita é benefício personalíssimo, e a análise deve ser realizada de forma individual, segundo os critérios adotados por esta Corte de Justiça referente à renda do núcleo familiar (menor do que três salários mínimos).
Outrossim, não passa despercebido que na hipótese está se tratando de quatro agravantes.
Volvendo ao recurso interposto, admite-se o suprimento do vício, com o recolhimento, em dobro, das custas de preparo, em atenção ao disposto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Oportuno advertir que o recolhimento do preparo no sistema eproc deve observar as orientações apresentadas neste endereço eletrônico: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, determino a intimação dos recorrentes para, no prazo de 5 dias, recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos. -
06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0203 -> CAMPUB2
-
06/06/2025 15:17
Determinada a intimação
-
04/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/05/2025 10:46
Juntada de Petição
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 757345, Subguia 156291
-
09/05/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 26/04/2025 20:59:39)
-
07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 12:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0203 -> CAMPUB2
-
29/04/2025 12:32
Determinada a intimação
-
28/04/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB2 -> GPUB0203
-
28/04/2025 18:37
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB2
-
28/04/2025 18:37
Alterado o assunto processual
-
28/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:35
Alterado o assunto processual
-
28/04/2025 18:35
Alterado o assunto processual - De: Moradia - Para: Conflito fundiário coletivo urbano (Direito Público)
-
28/04/2025 14:20
Remessa Interna para Revisão - GPUB0203 -> DCDP
-
28/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB2 -> GPUB0203
-
27/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12, 10 e 11
-
27/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/04/2025 10:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0203 -> CAMPUB2
-
27/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/04/2025 09:50
Decisão interlocutória
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26/04/2025 21:22
Remetidos os Autos - GPUB0203 -> PLANTAO
-
26/04/2025 21:18
Juntada de Petição
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26/04/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
26/04/2025 20:59
Juntada - Guia Gerada - CELIO ROBERTO ROSA - Guia 757345 - R$ 685,36
-
26/04/2025 20:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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